Resolução do Conselho do Governo n.º 93/2021 de 30 de abril de 2021

Data de publicação30 Abril 2021
Número da edição66
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

As ações de monitorização permanente realizadas à contaminação feita pelo vírus SARS-CoV-2, que determina a existência de uma situação pandémica na Região Autónoma dos Açores, tal como no país e no mundo, evidenciam que continuam a surgir novos casos positivos de COVID – 19, ainda que com especial incidência e concentração apenas na ilha de São Miguel.

Atendendo a que estado de emergência até agora em vigor não foi renovado pelo Presidente da República, e tendo em conta realização que ligações aéreas do exterior para a Região se mantêm, justifica-se que o Governo Regional proceda à declaração da situação de calamidade pública e da situação de alerta, consoante a realidade epidemiológica das várias ilhas.

Assim, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 59.º e da alínea b) do n.º 2 do artigo 66.º, bem como das alíneas a), b), d), e) e l) do n.º 1 do artigo 90.º, todos do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, e, ainda, do n.º 2 do artigo 2.º da Lei de Bases da Proteção Civil, da Base 34 da Lei de Bases da Saúde, dos Capítulos IV e V do Regulamento Sanitário Internacional, aprovado para ratificação pelo Decreto-Lei n.º 299/71, de 13 de julho, conjugados com os artigos 11.º do Decreto Legislativo Regional n.º 26/2019/A, de 22 de novembro, e com as alíneas a), e) e f) do n.º 1 do artigo 4.º, bem como com as alíneas c), d) g) e l) do artigo 7.º, todos do...

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