Resolução do Conselho do Governo n.º 95/2021 de 3 de maio de 2021

Data de publicação03 Maio 2021
Número da edição67
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

O Apoio Imediato à Liquidez, criado pela Resolução do Conselho do Governo n.º 9/2021, de 19 de janeiro, publicada em Jornal Oficial, I Série, n.º 6, de 19 de janeiro de 2021, veio atribuir às entidades empregadoras que mantiveram o nível de emprego, até 31 de dezembro de 2020, um valor adicional de 75% sobre o montante total do apoio recebido, no âmbito das medidas extraordinárias de apoio à manutenção do emprego para antecipação de liquidez, bem como do complemento regional ao apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho em situação de crise empresarial.

A evolução da situação epidemiológica na ilha de São Miguel, bem como a necessidade de prorrogar medidas restritivas da atividade empresarial em todos os concelhos da ilha, determinam, porém, a urgência em reforçar os montantes recebidos no âmbito daqueles apoios, assegurando condições de liquidez indispensáveis à salvaguarda dos postos de trabalho e do rendimento dos trabalhadores.

Deste modo, a presente resolução procede à majoração extraordinária do Apoio Imediato à Liquidez, num montante correspondente a 15%, abrangendo as entidades empregadoras cujos estabelecimentos se localizem na ilha de São Miguel e que se encontrem a beneficiar daquele apoio.

Assim, nos termos das alíneas a) e d) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político Administrativo da Região Autónoma dos Açores, e do disposto no artigo 7.º-A do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2020/A, de 8 de janeiro, que aprova o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para 2020, na redação do Decreto Legislativo Regional n.º 22/2020/A, de 13 de agosto, o Conselho do Governo resolve:

1– Aprovar uma majoração extraordinária do Apoio Imediato à Liquidez, a atribuir às entidades empregadoras cujos estabelecimentos se localizem na ilha de São Miguel e que, nos termos previstos na Resolução do Conselho do Governo n.º 9/2021, de 19 de janeiro, publicada no Jornal Oficial, I Série, n.º 6, de 19 de janeiro de 2021, se encontrem a beneficiar daquele apoio.

2– A majoração prevista no número anterior corresponde a 15% do montante total do apoio recebido no âmbito das medidas extraordinárias seguintes:

a) «Apoio à manutenção do emprego para antecipação de liquidez nas empresas no mês de abril de 2020», regulamentada pela Resolução do Conselho do Governo n.º 81/2020, de 30 de março, publicada em Jornal Oficial, I Série, n.º 47, de 30 de março de 2020, com as alterações introduzidas pela Resolução do Conselho do Governo n.º 146/2020, de 20 de maio, publicada...

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