Resolução do Conselho do Governo n.º 96/2021 de 3 de maio de 2021

Data de publicação03 Maio 2021
Número da edição67
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

A Região Autónoma dos Açores é acionista maioritária da empresa Teatro Micaelense – Centro Cultural e de Congressos, S.A., que tem como objeto social, entre outros, a conceção, promoção e realização de colóquios, congressos, conferências, palestras e demais atividades de cariz cultural e recreativo, com destaque na área cultural e do turismo, nas vertentes de animação e de MICE – Meetings, Incentives, Conferences & Events, através da realização de atividades que visem atingir públicos diversificados, resultantes da coerência do seu objeto artístico-cultural.

As atividades exercidas pela Teatro Micaelense – Centro Cultural e de Congressos, S.A. contribuem para o desenvolvimento sustentado da sociedade em que aquela empresa se insere, nas perspetivas sociocultural e económica, o que a torna numa entidade adequada a promover o desenvolvimento de um programa que permita contribuir para a oferta cultural, bem como para a consolidação e afirmação da cultura açoriana.

Nessa medida, revela-se necessária uma gestão harmonizada de meios humanos, materiais e logísticos, apontando para uma otimização de recursos, garantido, ao mesmo tempo, que a produção e fruição culturais, enquanto formas de preservação da identidade coletiva e da criatividade, potenciam um desenvolvimento equilibrado das sociedades.

A Teatro Micaelense – Centro Cultural e de Congressos, S.A., enquanto sociedade anónima de capitais maioritariamente públicos, encontra-se sujeita à disciplina do setor público empresarial regional, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional n.º 7/2008/A, de 24 de março, que aprova o Regime Jurídico do Setor Público Empresarial da Região Autónoma dos Açores, na sua redação em vigor.

Neste enquadramento, pode celebrar contratos-programa com a Região Autónoma dos Açores para a prossecução das suas atribuições, dispondo da capacidade jurídica e técnica para o exercício dos direitos e para o cumprimento das obrigações decorrentes quer do contrato-programa, quer dos consequentes contratos a celebrar na sequência deste.

Atendendo aos princípios consagrados no Regime Jurídico do Setor Público Empresarial da Região Autónoma dos Açores, as empresas públicas regionais devem proporcionar aos cidadãos os serviços por si prestados, em condições financeiras equilibradas, pelo que se impõe a celebração de um contrato-programa entre a Região Autónoma dos Açores e a Teatro Micaelense – Centro Cultural e de Congressos, S.A., tendo em vista o...

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