Resolução do Conselho do Governo n.º 97/2021 de 3 de maio de 2021

Data de publicação03 Maio 2021
Número da edição67
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

À Secretaria Regional do Mar e das Pescas, por intermédio da Direção Regional dos Assuntos do Mar, doravante designada por DRAM, estão cometidas, entre outras, atribuições e competências no âmbito de promover, elaborar, gerir e monitorizar, planos, programas, projetos e medidas, bem como executar as ações que lhe sejam atribuídas relacionadas com a implementação dos mecanismos de concretização da política regional, nacional ou comunitária, nos domínios da sua missão.

A Região Autónoma dos Açores tem aprovado o projeto LIFE IP AZORES NATURA (Proteção Ativa e Gestão Integrada da Rede Natura 2000 nos Açores), LIFE17 IPE/PT/00010, que abrange 23 Zonas Especiais de Conservação, 15 Zonas de Proteção Especial e 3 Sítios de Interesse Comunitário da Rede Natura 2000, procurando obter um contributo significativo para a conservação de espécies e habitats protegidos em ecossistemas terrestres, costeiros e marinhos dos Açores, com uma duração de nove anos, com início a 1 de janeiro de 2019 e término a 31 de dezembro de 2027, com um orçamento total de 19.087.522,00€ (dezanove milhões, oitenta e sete mil e quinhentos e vinte e dois euros).

No âmbito daquele projeto, compete à DRAM a implementação da componente marinha, tendo, para tal, um orçamento de 4.382.983,00€ (quatro milhões, trezentos e oitenta e dois mil e novecentos e oitenta e três euros), estando prevista, por parte daquela direção regional, a aquisição de serviços com vista ao planeamento, implementação, monitorização e reporte de trabalhos técnico-científicos especializados, necessários para responder a ações elencadas no projeto LIFE IP AZORES NATURA (LIFE17 IPE/PT/000010), dirigidas a áreas, espécies e habitats marinhos, integrados na Rede Natura 2000, bem como às atividades humanas que sobre elas recaem, nomeadamente: A3 – Preparação da base de dados da Rede Natura 2000 marinha açoriana para um sistema integrado e conectado SIG; A4.2 – Sítios, áreas, espécies e habitats Rede Natura 2000 marinha; C6.2 – Sistema de monitorização de baixo custo para as aves marinhas em colónias remotas; C9 – Restauro de espécies costeiras e marinhas; C10.2 – Gestão de habitats costeiros, Habitat 1170 Recifes Costeiros; C12 – Implementação de uma estratégia regional para a prevenção e controlo de espécies exóticas e invasoras; C16 – Integração das politicas Rede Natura 2000 com o tráfego marítimo e; D5.2 – Monitorização dos habitats e espécies marinhas e dos problemas de conservação.

Neste enquadramento, atenta a dimensão e...

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