Resolução do Conselho do Governo n.º 100/2021 de 5 de maio de 2021

Data de publicação05 Maio 2021
Número da edição69
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

O Decreto Legislativo Regional n.º 3/2015/A, de 4 de fevereiro, estabelece o regime jurídico relativo à inventariação, classificação, proteção e valorização dos bens culturais móveis e imóveis, existentes na Região Autónoma dos Açores.

O imóvel designado por Casa Almeida Lima, cujo projeto é da autoria do Arquiteto João Correia Rebelo, é um exemplo representativo de uma estratégia clara de renovação, participação e intervenção na arquitetura insular, refletindo os ideais do Movimento Moderno da primeira metade do século XX, impondo contemporaneidade e universalidade pela composição formal das fachadas num jogo de cheios e vazios e de compatibilização da materialidade.

Assim, a Casa Almeida Lima é um edifício de relevante valor patrimonial no espaço urbano da Ribeira Grande, na ilha de São Miguel e no contexto do arquipélago dos Açores, pelo que se justifica o reconhecimento do autor do projeto de arquitetura em causa, o qual pautou-se por uma arquitetura séria, consistente e intemporal na dimensão da arquitetura dos Açores e nacional.

Salienta-se que a Casa Almeida Lima reflete os critérios do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, que estabelece as bases da política e do regime de proteção e valorização do património cultural, pelo que o génio do seu criador e a conceção arquitetónica, urbanística e paisagística, deve ser objeto de proteção.

Nessa medida, o imóvel Casa Almeida Lima deve ser objeto de proteção através da sua classificação como imóvel de interesse público, salientando-se que foi dado cumprimento ao disposto no artigo 27.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, e no artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 3/2015/A, de 4 de fevereiro, no que respeita à notificação e audiência dos interessados.

Assim, nos termos da alínea l) do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, conjugado com o n.º 1 do artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 3/2015/A, de 4 de fevereiro, que estabelece o regime jurídico relativo à inventariação, classificação, proteção e valorização dos bens...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT