Resolução do Conselho do Governo n.º 101/2021 de 6 de maio de 2021

Data de publicação06 Maio 2021
Gazette Issue70
ÓrgãoPresidência do Governo
SectionSérie 1
I SÉRIE Nº 70 QUINTA-FEIRA, 6 DE MAIO DE 2021
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Presidência do Governo
Resolução do Conselho do Governo n.º 101/2021 de 6 de maio de 2021
Pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2/2007/A, de 24 de janeiro, alterado e republicado pelo Decreto
Legislativo Regional n.º 22/2015/A, de 18 de setembro, foram criados os hospitais que atualmente
integram o Serviço Regional de Saúde dos Açores, organizados como entidades públicas empresariais
regionais (E.P.E.R.), tendo aquele diploma aprovado, igualmente, o regime jurídico aplicável aos
mesmos, bem como os respetivos estatutos.
Em função da respetiva natureza jurídica, e nos termos do artigo 1.º do mencionado diploma, aos
hospitais considerados, nos termos da lei, como entidades públicas empresariais regionais (E.P.E.R.),
são aplicáveis as regras constantes do Regime Jurídico do Setor Público Empresarial da Região
Autónoma dos Açores, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 7/2008/A, de 24 de março,
alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.º 17/2009/A, de 14 de outubro, n.º 7/2011/A, de 22 de
março, n.º 2/2014/A, de 29 de janeiro, n.º 20/2014/A, de 30 de outubro, e n.º 3/2017/A, de 13 de abril.
Nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2007/A, de 24 de janeiro,
alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 22/2015/A, de 18 de setembro, e conforme
o respetivo Anexo I, Apêndice II, que aprova os Estatutos dos Hospitais E.P.E.R. da Região Autónoma
dos Açores, a composição do Conselho de Administração, desses Hospitais E.P.E.R., encontra-se
prevista no artigo 6.º daqueles Estatutos, sendo a nomeação dos respetivos membros realizada nos
termos estatuídos no Estatuto do Gestor Público Regional, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.
º 12/2008/A, de 19 de maio, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.º 17/2009/A, de 14 de
outubro, n.º 19/2014, de 30 de outubro e n.º 1/2019/A, de 7 de janeiro, nomeadamente das normas
contantes dos artigos 12.º a 14.º.
Neste contexto, mostra-se necessário proceder à designação do cargo de diretor clínico do Conselho
de Administração do Hospital de Santo Espírito da Ilha Terceira, E.P.E.R. nos termos previstos no
Estatuto do Gestor Público Regional, cumpridos os Estatutos dos Hospitais E.P.E.R, da Região
Autónoma dos Açores.
Assim, nos termos do artigo 6.º dos Estatutos, Apêndice II, do Anexo I, do Decreto Legislativo
Regional n.º 2/2007/A, de 24 de janeiro, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 22
/2015/A, de 18 de setembro, conjugado com o disposto nos artigos 12.º e 13.º, do Decreto Legislativo
Regional n.º 12/2008/A, de 19 de maio, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 17
/2009/A, de 14 de outubro, pelo Decreto Legislativo Regional n.º 19/2014/A, de 30 de outubro, e ainda
pelo Decreto Legislativo Regional n.º 1/2019/A, de 7 de janeiro, que aprova o Estatuto do Gestor Público
Regional, o Conselho do Governo resolve:
1.Designar, para integrar o Conselho de Administração do Hospital de Santo Espírito da Ilha Terceira,
E.P.E.R., como diretora clínica, Ana Rita Martins Ferraz Pinheiro.
2.A nota curricular, académica e profissional da designada no número anterior consta do Anexo à
presente Resolução, da qual é parte integrante.
3.A presente Resolução produz efeitos a 1 de maio de 2021.
Aprovada em Conselho do Governo, em Ponta Delgada, em 04 de maio de 2021. - O Presidente do
Governo, José Manuel Bolieiro.

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