Resolução do Conselho do Governo n.º 102/2021 de 7 de maio de 2021

Data de publicação07 Maio 2021
Gazette Issue71
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

As ações de monitorização contínuas e permanentes realizadas à contaminação feita pelo vírus SARS-CoV-2, que determina a existência de uma situação pandémica na Região Autónoma dos Açores, tal como no país e no mundo, evidenciam que continuam a surgir novos casos positivos de COVID – 19, ainda que com especial incidência e concentração na ilha de São Miguel.

Atendendo a que não nos encontramos numa situação de estado de emergência, declarada pelo Presidente da República, nos termos previstos na Constituição da República Portuguesa, e tendo em conta que a continuidade da realização de ligações aéreas do exterior para a Região Autónoma dos Açores se mantém, justifica-se que o Governo Regional proceda à declaração da situação de contingência e da situação de alerta, consoante a realidade epidemiológica presente em cada uma das ilhas.

Assim, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 59.º e da alínea b) do n.º 2 do artigo 66.º, bem como das alíneas a), b), d), e) e l) do n.º 1 do artigo 90.º, todos do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, e, ainda, do n.º 2 do artigo 2.º da Lei de Bases da Proteção Civil, da Base 34 da Lei de Bases da Saúde, dos Capítulos IV e V do Regulamento Sanitário Internacional, aprovado para ratificação pelo Decreto-Lei n.º 299/71, de 13 de julho, conjugados com os artigos 11.º do Decreto Legislativo Regional n.º 26/2019/A, de 22 de novembro, e com as alíneas a), e) e f) do n.º 1 do artigo 4.º, bem como com as alíneas c)...

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