Resolução do Conselho do Governo n.º 104/2021 de 10 de maio de 2021
Data de publicação | 10 Maio 2021 |
Gazette Issue | 72 |
Órgão | Presidência do Governo |
Seção | Série 1 |
O Programa do XIII Governo Regional dos Açores prevê, como um dos seus objetivos, o estímulo ao desenvolvimento da Universidade dos Açores, incluindo a implementação das atividades dos seus Centros de investigação científica, visando o progresso global da Região Autónoma dos Açores e a sua convergência com os objetivos definidos na Estratégia da União Europeia para 2021-2027, designadamente através do apoio ao desenvolvimento das suas Unidades de Investigação e Desenvolvimento (UI&D).
O desenvolvimento da investigação e da inovação pressupõe, na maioria dos domínios científicos, a existência de equipamentos científicos adequados, atualizados e até, em alguns casos, dos designados equipamentos de ponta, sem os quais não é possível implementar projetos de investigação, desenvolvimento e inovação estratégicos, essenciais ao reforço da capacidade das entidades científicas e respetivo impacto no desenvolvimento regional.
As UI&D da Universidade dos Açores, para além de desenvolverem as suas atividades de I&D, representam um papel fundamental na formação avançada de estudantes, acolhendo bolseiros que desenvolvem a sua investigação, a nível regional, nas suas instalações, revelando-se necessário, desta forma, assegurar as devidas condições de excelência para o desenvolvimento da sua atividade.
Na auscultação das entidades do sistema científico e de inovação regional, decorrida nas reuniões integradas no Roteiro da Ciência, no ano de 2020, foi destacada a importância e extrema necessidade da criação de uma medida de apoio transversal à aquisição de equipamento científico por parte das entidades de ID&I, que, de forma articulada, potencie a partilha e a criação de sinergias ao nível do desenvolvimento de projetos.
Neste enquadramento, revela-se essencial apoiar a aquisição, reparação, manutenção e atualização de equipamentos científicos por forma a promover, de modo estruturado e transversal, as várias linhas de investigação, os projetos e atividades das unidades, a sua sustentabilidade e desenvolvimento, propiciando melhores condições para a prossecução das atividades e dos projetos de investigação desenvolvidos nas UI&D da Região, bem como para a sua integração em redes e parcerias de I&D, tendo em vista a respetiva projeção nacional e internacional.
Assim, nos termos do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 29.º do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2020/A, de 8 de janeiro, que aprova o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2020, na sua redação em...
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