Resolução do Tribunal de Contas n.º 1/2019 de 27 de dezembro de 2019

Data de publicação27 Dezembro 2019
Número da edição250
ÓrgãoTribunal de Contas
SeçãoSérie 2

O Plenário Geral do Tribunal de Contas, reunido em sessão de 20 de dezembro de 2019, ao abrigo do disposto na alínea h) do artigo 75.º, conjugada com a alínea b) do artigo 104.º, e tendo presente as faculdades previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 38.º e no n.º 4 do artigo 51.º, em conjugação com o n.º 3 do artigo 106.º e com o n.º 3 do artigo 107.º, todos da Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas (Lei n.º 98/97, de 26 de agosto), delibera:

1. Aprovar o programa anual da Secção Regional dos Açores para 2020, subordinado ao Programa Trienal para 2020-2022 e aos objetivos estratégicos e respetivos eixos prioritários de ação definidos no Plano Estratégico do Tribunal de Contas para o mesmo período.

2. Não dispensar de fiscalização prévia em 2020 qualquer dos serviços ou organismos sujeitos à jurisdição e aos poderes de controlo financeiro da Secção Regional dos Açores do Tribunal de Contas, não acionando a faculdade prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 38.º da Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas.

3. Não dispensar...

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