Organizações de Trabalho N.º 6/2011 de 22 de Agosto
União de Sindicatos de São Miguel e Santa Maria - Alteração dos Estatutos.
CAPÍTULO I
Denominação, âmbito e sede
Artigo 1.º
Denominação e âmbito
A União de Sindicatos de São Miguel e Santa Maria, também abreviadamente designada pela sigla USSMSM, é constituída pelos sindicatos que exercem a sua actividade nas ilhas de São Miguel e Santa Maria.
Artigo 2.º
Sede
A União de Sindicatos de São Miguel e Santa Maria tem a sua sede em Ponta Delgada, sita à Rua do Peru, nº 101.
CAPÍTULO II
Princípios fundamentais e objectivos
Artigo 3.º
Princípios fundamentais
A União de Sindicatos de São Miguel e Santa Maria orienta a sua acção pelos princípios da liberdade, da unidade, da democracia, da independência sindical e da solidariedade entre todos os trabalhadores, na luta pela justiça social e pelo fim da exploração do homem pelo homem.
Artigo 4.º
Liberdade sindical
A União de Sindicatos de São Miguel e Santa Maria reconhece o princípio da liberdade sindical que garante a todos os trabalhadores o direito de se sindicalizarem, independentemente das suas opções políticas ou religiosas e sem discriminação de sexo, raça, etnia ou nacionalidade.
Artigo 5.º
Unidade sindical
A União de Sindicatos de São Miguel e Santa Maria defende a unidade de todos os trabalhadores e a unidade orgânica do movimento sindical como condição e garantia da defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores, combatendo as acções tendentes à sua divisão.
Artigo 6.º
Democracia sindical
A democracia sindical, garante da unidade dos trabalhadores, regula toda a vida interna da USSMSM, constituindo o seu exercício um direito e um dever de todos os trabalhadores.
Artigo 7.º
Independência sindical
A União de Sindicatos de São Miguel e Santa Maria desenvolve a sua actividade com total independência em relação ao patronato, estado, confissões religiosas, partidos políticos ou quaisquer agrupamentos de natureza não sindical.
Artigo 8.º
Natureza de classe e solidariedade internacionalista
A União de Sindicatos de São Miguel e Santa Maria reconhece o papel determinante da luta de classe na evolução histórica da humanidade e da solidariedade de interesses existentes entre os trabalhadores de todo o mundo e considera que a resolução dos problemas dos trabalhadores exige o fim da sua exploração, o que passa pela transformação da actual sociedade.
Artigo 9.º
Objectivos
1 - A União de Sindicatos de São Miguel e Santa Maria tem por objectivo, em especial:
a) Dirigir, coordenar e dinamizar a actividade sindical nas ilhas de São Miguel e Santa Maria;
b) Defender, por todos os meios ao seu alcance, os interesses colectivos dos associados e dos trabalhadores, empenhando-se no reforço da unidade e da organização do movimento sindical;
c) Promover, organizar e apoiar acções conducentes à satisfação das reivindicações dos associados e dos trabalhadores, de acordo com a sua vontade democrática e inseridas na luta geral de todos os trabalhadores;
d) Alicerçar a solidariedade entre todos os trabalhadores, desenvolvendo a sua consciência de classe, sindical e política;
e) Lutar pela emancipação dos trabalhadores e pela transformação da actual sociedade;
f) Defender as liberdades democráticas, os direitos e conquistas dos trabalhadores e das suas organizações, tendo em consideração que a sua independência não pode significar indiferença perante as ameaças às liberdades democráticas ou a quaisquer direitos dos trabalhadores;
g) Dirigir, coordenar e dinamizar acções tendentes a melhorar as condições de vida dos trabalhadores e suas famílias enquanto parte integrante da população, desenvolvendo uma intervenção progressiva no campo social;
h) Desenvolver os contactos e/ou a cooperação com as organizações sindicais congéneres regionais, nacionais e internacionais, e, consequentemente, a solidariedade entre todos os trabalhadores do mundo, com respeito pelo princípio da independência de cada organização.
2 - A União de Sindicatos de São Miguel e Santa Maria, sem prejuízo da sua autonomia, participa nas acções de unidade de movimento sindical, como estrutura de direcção e coordenação da actividade sindical nas ilhas de São Miguel e Santa Maria.
CAPÍTULO III
Estrutura
Artigo 10.º
CGTP-IN
A União de Sindicatos de São Miguel e Santa Maria é parte integrante da estrutura da Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses - Intersindical Nacional como associação sindical de direcção, coordenação e dinamização da actividade sindical nas ilhas de São Miguel e Santa Maria.
Artigo 11.º
Sindicato
1 - O sindicato é a associação de base da USSMSM, a quem cabe a direcção e dinamização de toda a actividade sindical no respectivo âmbito.
2 - A estrutura do sindicato, a sua organização e actividade assentam na participação activa e directa dos trabalhadores desde o local de trabalho e desenvolvem-se, predominantemente, a partir das organizações sindicais de empresa, estabelecimento, unidade de produção ou serviço.
CAPÍTULO IV
Associados
Artigo 12.º
Filiação
Podem filiar-se na USSMSM os sindicatos representativos dos trabalhadores que exercem a sua actividade nas ilhas de São Miguel e Santa Maria, independentemente da sua filiação em estruturas de nível superior.
Artigo 13.º
Pedido de filiação
1 - O pedido de filiação deverá ser dirigido à direcção da USSMSM, em proposta fornecida para o efeito acompanhada de:
Declaração da adesão de acordo com as disposições estatutárias do respectivo sindicato;
Exemplar dos estatutos do sindicato;
Acta da eleição dos órgãos sociais;
Declaração do número de trabalhadores sindicalizados que exercem a sua actividade nas ilhas de São Miguel e Santa Maria;
Último relatório e contas aprovados e/ou mapas de quotização.
2 - No caso de o sindicato ser filiado na CGTP-IN, é dispensada a declaração prevista na alínea a) do número anterior.
Artigo 14.º
Aceitação ou recusa de filiação
1 - A aceitação ou recusa de filiação é da competência da direcção, cuja decisão deverá ser sempre ratificada pelo plenário da USSMSM na sua primeira reunião após a deliberação.
2 - Em caso de recusa de filiação pela direcção da USSMSM, o sindicato poderá fazer-se representar no plenário para ratificação dessa decisão, podendo usar da palavra enquanto o assunto estiver em discussão.
Artigo 15.º
Direitos dos associados
São direitos dos associados:
Eleger e ser eleito para os órgãos da USSMSM;
Participar em todas as deliberações que lhes digam directamente respeito;
Participar nas actividades da USSMSM a todos os níveis, nomeadamente nas reuniões do plenário, requerendo, apresentando, discutindo e votando as moções e propostas que entenderem convenientes;
Beneficiar da acção desenvolvida pela USSMSM em defesa dos interesses económicos, sociais e culturais, comuns a todos os trabalhadores ou dos seus interesses específicos;
Serem informados regularmente da actividade desenvolvida pela USSMSM;
Deliberar sobre o orçamento e o plano geral de actividades, bem como sobre as contas e o seu relatório justificativo a apresentar anualmente pela direcção;
Formular livremente as críticas que tiveram por convenientes à actuação e às decisões dos órgãos da USSMSM, mas sempre no seio das estruturas do movimento sindical e sem prejuízo da obrigação de respeitar as decisões democraticamente tomadas;
Definir livremente a sua forma de organização e funcionamento interno, com respeito pelos princípios da unidade dos trabalhadores, da independência, da organização e gestão...
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