Organizações de Trabalho N.º 6/2011 de 22 de Agosto

União de Sindicatos de São Miguel e Santa Maria - Alteração dos Estatutos.

CAPÍTULO I

Denominação, âmbito e sede

Artigo 1.º

Denominação e âmbito

A União de Sindicatos de São Miguel e Santa Maria, também abreviadamente designada pela sigla USSMSM, é constituída pelos sindicatos que exercem a sua actividade nas ilhas de São Miguel e Santa Maria.

Artigo 2.º

Sede

A União de Sindicatos de São Miguel e Santa Maria tem a sua sede em Ponta Delgada, sita à Rua do Peru, nº 101.

CAPÍTULO II

Princípios fundamentais e objectivos

Artigo 3.º

Princípios fundamentais

A União de Sindicatos de São Miguel e Santa Maria orienta a sua acção pelos princípios da liberdade, da unidade, da democracia, da independência sindical e da solidariedade entre todos os trabalhadores, na luta pela justiça social e pelo fim da exploração do homem pelo homem.

Artigo 4.º

Liberdade sindical

A União de Sindicatos de São Miguel e Santa Maria reconhece o princípio da liberdade sindical que garante a todos os trabalhadores o direito de se sindicalizarem, independentemente das suas opções políticas ou religiosas e sem discriminação de sexo, raça, etnia ou nacionalidade.

Artigo 5.º

Unidade sindical

A União de Sindicatos de São Miguel e Santa Maria defende a unidade de todos os trabalhadores e a unidade orgânica do movimento sindical como condição e garantia da defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores, combatendo as acções tendentes à sua divisão.

Artigo 6.º

Democracia sindical

A democracia sindical, garante da unidade dos trabalhadores, regula toda a vida interna da USSMSM, constituindo o seu exercício um direito e um dever de todos os trabalhadores.

Artigo 7.º

Independência sindical

A União de Sindicatos de São Miguel e Santa Maria desenvolve a sua actividade com total independência em relação ao patronato, estado, confissões religiosas, partidos políticos ou quaisquer agrupamentos de natureza não sindical.

Artigo 8.º

Natureza de classe e solidariedade internacionalista

A União de Sindicatos de São Miguel e Santa Maria reconhece o papel determinante da luta de classe na evolução histórica da humanidade e da solidariedade de interesses existentes entre os trabalhadores de todo o mundo e considera que a resolução dos problemas dos trabalhadores exige o fim da sua exploração, o que passa pela transformação da actual sociedade.

Artigo 9.º

Objectivos

1 - A União de Sindicatos de São Miguel e Santa Maria tem por objectivo, em especial:

a) Dirigir, coordenar e dinamizar a actividade sindical nas ilhas de São Miguel e Santa Maria;

b) Defender, por todos os meios ao seu alcance, os interesses colectivos dos associados e dos trabalhadores, empenhando-se no reforço da unidade e da organização do movimento sindical;

c) Promover, organizar e apoiar acções conducentes à satisfação das reivindicações dos associados e dos trabalhadores, de acordo com a sua vontade democrática e inseridas na luta geral de todos os trabalhadores;

d) Alicerçar a solidariedade entre todos os trabalhadores, desenvolvendo a sua consciência de classe, sindical e política;

e) Lutar pela emancipação dos trabalhadores e pela transformação da actual sociedade;

f) Defender as liberdades democráticas, os direitos e conquistas dos trabalhadores e das suas organizações, tendo em consideração que a sua independência não pode significar indiferença perante as ameaças às liberdades democráticas ou a quaisquer direitos dos trabalhadores;

g) Dirigir, coordenar e dinamizar acções tendentes a melhorar as condições de vida dos trabalhadores e suas famílias enquanto parte integrante da população, desenvolvendo uma intervenção progressiva no campo social;

h) Desenvolver os contactos e/ou a cooperação com as organizações sindicais congéneres regionais, nacionais e internacionais, e, consequentemente, a solidariedade entre todos os trabalhadores do mundo, com respeito pelo princípio da independência de cada organização.

2 - A União de Sindicatos de São Miguel e Santa Maria, sem prejuízo da sua autonomia, participa nas acções de unidade de movimento sindical, como estrutura de direcção e coordenação da actividade sindical nas ilhas de São Miguel e Santa Maria.

CAPÍTULO III

Estrutura

Artigo 10.º

CGTP-IN

A União de Sindicatos de São Miguel e Santa Maria é parte integrante da estrutura da Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses - Intersindical Nacional como associação sindical de direcção, coordenação e dinamização da actividade sindical nas ilhas de São Miguel e Santa Maria.

Artigo 11.º

Sindicato

1 - O sindicato é a associação de base da USSMSM, a quem cabe a direcção e dinamização de toda a actividade sindical no respectivo âmbito.

2 - A estrutura do sindicato, a sua organização e actividade assentam na participação activa e directa dos trabalhadores desde o local de trabalho e desenvolvem-se, predominantemente, a partir das organizações sindicais de empresa, estabelecimento, unidade de produção ou serviço.

CAPÍTULO IV

Associados

Artigo 12.º

Filiação

Podem filiar-se na USSMSM os sindicatos representativos dos trabalhadores que exercem a sua actividade nas ilhas de São Miguel e Santa Maria, independentemente da sua filiação em estruturas de nível superior.

Artigo 13.º

Pedido de filiação

1 - O pedido de filiação deverá ser dirigido à direcção da USSMSM, em proposta fornecida para o efeito acompanhada de:

Declaração da adesão de acordo com as disposições estatutárias do respectivo sindicato;

Exemplar dos estatutos do sindicato;

Acta da eleição dos órgãos sociais;

Declaração do número de trabalhadores sindicalizados que exercem a sua actividade nas ilhas de São Miguel e Santa Maria;

Último relatório e contas aprovados e/ou mapas de quotização.

2 - No caso de o sindicato ser filiado na CGTP-IN, é dispensada a declaração prevista na alínea a) do número anterior.

Artigo 14.º

Aceitação ou recusa de filiação

1 - A aceitação ou recusa de filiação é da competência da direcção, cuja decisão deverá ser sempre ratificada pelo plenário da USSMSM na sua primeira reunião após a deliberação.

2 - Em caso de recusa de filiação pela direcção da USSMSM, o sindicato poderá fazer-se representar no plenário para ratificação dessa decisão, podendo usar da palavra enquanto o assunto estiver em discussão.

Artigo 15.º

Direitos dos associados

São direitos dos associados:

Eleger e ser eleito para os órgãos da USSMSM;

Participar em todas as deliberações que lhes digam directamente respeito;

Participar nas actividades da USSMSM a todos os níveis, nomeadamente nas reuniões do plenário, requerendo, apresentando, discutindo e votando as moções e propostas que entenderem convenientes;

Beneficiar da acção desenvolvida pela USSMSM em defesa dos interesses económicos, sociais e culturais, comuns a todos os trabalhadores ou dos seus interesses específicos;

Serem informados regularmente da actividade desenvolvida pela USSMSM;

Deliberar sobre o orçamento e o plano geral de actividades, bem como sobre as contas e o seu relatório justificativo a apresentar anualmente pela direcção;

Formular livremente as críticas que tiveram por convenientes à actuação e às decisões dos órgãos da USSMSM, mas sempre no seio das estruturas do movimento sindical e sem prejuízo da obrigação de respeitar as decisões democraticamente tomadas;

Definir livremente a sua forma de organização e funcionamento interno, com respeito pelos princípios da unidade dos trabalhadores, da independência, da organização e gestão...

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