Organizações de Trabalho N.º 16/2010 de 2 de Setembro

Comissão de Trabalhadores da Companhia de Seguros Açoreana - Alteração dos Estatutos.

Artigo 1.º

Denominação

A Comissão de Trabalhadores da Companhia de Seguros Açoreana é a organização que representa todos os trabalhadores permanentes da empresa, independentemente da sua profissão, função ou categoria profissional.

Artigo 2.º

Âmbito

A Comissão de Trabalhadores exerce a sua actividade em todos os estabelecimentos ou departamentos da empresa e tem a sua sede em Largo da Matriz, 45/52 - Ponta Delgada.

Artigo 3.º

Objectivos

A Comissão de Trabalhadores tem por objectivo:

1 - Exercer todos os direitos consignados na constituição e na lei, nomeadamente:

a) O controlo de gestão da empresa;

b) O direito à informação necessária à sua actividade sobre todas as matérias que legalmente lhe são reconhecidas;

c) A participação na elaboração da legislação do trabalho nos termos da lei aplicável;

d) A intervenção activa na reorganização das actividades produtivas da empresa, reestruturação de serviços sempre que essa reorganização e reestruturação tenha lugar;

e) A participação na elaboração dos planos económico-sociais que contemplem o sector Indústria de Seguros ou Região-Plano, bem como a participação nos respectivos órgãos de planificação sectoriais e regionais, directamente ou através de uma eventual comissão coordenadora.

2 - Promover a defesa dos interesses direitos dos trabalhadores e contribuir para a sua unidade, designadamente:

a) Desenvolvendo um trabalho permanente de organização de classe no sentido de concretizar as justas reivindicações dos trabalhadores, expressas democraticamente pela vontade colectiva;

b) Promovendo a formação sócio-profissional dos trabalhadores, contribuindo para uma melhor consciencialização face aos seus direitos e deveres;

c) Exigindo da entidade patronal o escrupuloso cumprimento de toda a legislação respeitante aos trabalhadores e à empresa.

3 - Estabelecer formas de cooperação com as Comissões de Trabalhadores do sector e da Região-Plano no sentido da criação de uma comissão coordenadora visando o estabelecimento de estratégias comuns face aos problemas e interesses da classe trabalhadora.

4 - Cooperar e manter relações de solidariedade com os representantes sindicais na empresa de forma a articular as competências e atribuições das estruturas representativas dos trabalhadores, sem prejuízo da mútua autonomia e independência.

Artigo 4.º

Composição

A Comissão de Trabalhadores é composta por 3 membros.

Artigo 5.º

Mandato

O mandato da Comissão de Trabalhadores é de três anos.

Artigo 6.º

Sistema Eleitoral

A Comissão de Trabalhadores é eleita, de entre as listas apresentadas, pelos trabalhadores permanentes da empresa, por sufrágio directo, universal e secreto e segundo o princípio da representação proporcional.

Artigo 7.º

Apresentação das candidaturas

1 - As listas candidatas são apresentadas à Comissão de Trabalhadores até ao 20.º dia anterior à data do acto eleitoral e subscritas por 10% dos trabalhadores permanentes da empresa.

2 - As listas são acompanhadas por declaração individual ou colectiva de aceitação da candidatura por parte dos seus membros.

3 - Nenhum eleitor pode subscrever ou fazer parte de mais de uma lista.

4 - As listas integrarão membros efectivos e suplentes, não podendo o número destes ser inferior a dois nem superior a cinco.

5 - Os candidatos são identificados...

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