Resolução N.º 58/1984 de 17 de Abril

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução Nº 58/1984 de 17 de Abril

Na prossecução da política de habitação definida pelo Governo, a Região Autónoma dos Açores tem vindo a adquirir glebas de terreno que depois de urbanizadas, se destinam à sua cedência em posse plena, em condições de preço que não ultrapasse nunca os custos reais do terreno e das respectivas infraestruturas, para empreendimentos relativos à habitação social e à auto-construção de habitação própria.

No uso da faculdade de administrar e dispor do património regional que lhe é conferida pelo artigo 440, alínea g), do Estado Político Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Governo resolve:

1) - Autorizar as Secretarias Regionais das Finanças e do Equipamento Social a proceder à cedência em propriedade plena, segundo as normas constantes da Resolução n.º 54/81 e n.º 138/83, aos interessados em construir habitação própria, em regime de auto-construção, de todos ou de alguns dos lotes que integram um terreno de cultivo com 4,29 hectares, sito à Vigia, freguesia de Fenais da Luz e de S. Vicente Ferreira, concelho de Ponta Delgada, confrontando a Norte com caminho do concelho e barrocas do mar, Sul com Estrada Regional n.º 11.ª, Nascente com José Félix da Silva e outro e Poente com Canada de Servidão, João de Medeiros Pinarreta e outros.

2) - Que a cessão de cada um dos lotes do terreno a que se refere o n.º anterior será...

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