Acordo N.º 75/2004 de 6 de Abril

S.R. DOS ASSUNTOS SOCIAIS

Acordo n.º 75/2004 de 6 de Abril de 2004

A Secretaria Regional dos Assuntos Sociais, representada pelo Secretário Regional, Francisco Manuel Coelho Lopes Cabral, e o Asilo-Escola Agrícola “Bernardo Manuel Silveira Estrela” - Ribeira Grande - São Miguel, representado pelo seu Presidente, Ricardo José Moniz da Silva, ao abrigo do disposto no Despacho Normativo n.º 70/99 de 1 de Abril, celebram entre si um acordo de cooperação-investimento, nos termos das cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objecto do acordo

O presente acordo tem por objecto a obra de recuperação e adaptação do edifício sede do Asilo-Escola Agrícola, na Ribeira Grande - São Miguel, a creche, jardim de infância e atelier de tempos livres, assim como a execução dos arranjos exteriores envolventes do edifício.

Cláusula 2.ª

Montante do investimento

As obras acima indicadas, estão estimadas em 241.385,76€ (duzentos e quarenta e um mil, trezentos e oitenta e cinco euros e setenta e seis cêntimos).

Cláusula 3.ª

Comparticipações

A Direcção Regional da Solidariedade e Segurança Social comparticipará no investimento, até ao montante de 240.000,00€ (duzentos e quarenta mil euros), através de dotação financeira do Plano de Investimentos e do orçamento do Centro de Gestão Financeira da Segurança Social do ano 2004, da seguinte forma:

- Capítulo 40; Programa 22 - Equipamentos de Apoio à Infância e Juventude - 25.000,00€

- Orçamento Privativo do Centro de Gestão Financeira da Segurança Social - 215.000,00€

Cláusula 4.ª

Prazo do investimento

A execução deste investimento deverá estar concluído até ao final de 2004.

Cláusula 5.ª

Concurso e obra

O Asilo-Escola Agrícola “Bernardo Manuel Silveira Estrela” será a dono da obra, incumbindo-lhe desencadear todas as iniciativas relacionadas com essa qualidade, incluindo o concurso, obra e fiscalização.

Cláusula 6.ª

Processamento

As transferências para o Asilo-Escola Agrícola “Bernardo Manuel Silveira Estrela” serão efectuadas à medida que forem sendo realizadas as correspondentes despesas, mediante apresentação na Direcção Regional da Solidariedade e Segurança Social dos comprovativos das mesmas, assim como cópia dos relatórios da fiscalização.

As transferências...

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