Acordo Colectivo de Trabalho N.º 78/2006 de 31 de Agosto

S.R. DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA

Acordo Colectivo de Trabalho n.º 78/2006 de 31 de Agosto de 2006

S.R. DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA

Acordo Colectivo de Trabalho n.º 78/2006 de 31 de Agosto de 2006

CCT entre a Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada e o Sindicato dos Profissionais das Indústrias Transformadoras das Ilhas de São Miguel e Santa Maria - Sectores de Fogueiros de Lacticínios - Alteração salarial e outras.

O CCT entre a Câmara de Comércio e Indústria de Ponta Delgada e o Sindicato das Indústrias Transformadoras das Ilhas de São Miguel e Santa Maria - Sectores de Fogueiros de Lacticínios, publicado no Jornal Oficial, IV Série, n.º 30, de 15 de Dezembro de 2005, é alterado da forma seguinte:

Cláusula 21.ª

Diuturnidades

Aos trabalhadores abrangidos por este Contrato que tenham completado dois anos de casa será atribuído, a partir daquela data, um acréscimo na remuneração mínima mensal de 3,12 € por cada ano de antiguidade, a ao limite de 10 anuidades.

Cláusula 32.ª

Refeitórios e alimentação

1 - (Mantém a mesma redacção)

2 - (Mantém a mesma redacção)

2.1 - (Mantém a mesma redacção)

3 - Enquanto não for possível à Empresa cumprir o previsto nos números 1 e 2 desta cláusula, esta comprometer-se-á no fornecimento de «senhas para almoço», em estabelecimentos previamente reconhecidos, cujo valor não poderá ser inferior a 1,32 € por refeição.

4 - (Mantém a mesma redacção)

5 - (Mantém a mesma redacção)

6 - (Mantém a mesma redacção)

Anexo I

Tabela salarial

Encarregado de fogueiro …………………………………………………………... 671,72 €

Fogueiro de 1.ª classe ……………………………………………………………... 592,66 €

Ajudante de Fogueiro do 1.º ano …………………………………………………. 445,68 €

Ajudante de Fogueiro do 2.º ano …………………………………………………. 522,38 €

Esta tabela salarial produz efeitos a...

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