Acordo de Empresa N.º 124/2005 de 24 de Novembro

S.R. DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA

Acordo de Empresa n.º 124/2005 de 24 de Novembro de 2005

AE entre a Empresa Farias, Lda. e o Sindicato dos Profissionais dos Transportes, Turismo e Outros Serviços da Horta - Alteração salarial e outras e texto consolidado.

(O presente acordo altera o AE publicado no Jornal Oficial, IV Série, n.º 12 de 25 de Junho de 1987, na redacção que consta das alterações publicadas no Jornal Oficial, IV Série, n.º 14 de 16 de Setembro de 1993, Jornal Oficial, IV Série, n.º 16 de 24 de Agosto de 1995, Jornal Oficial, IV Série, n.º 12 de 1 de Agosto de 1996, com últimas alterações constantes do Jornal Oficial, IV Série, n.º 16 de 18 de Novembro de 2004).

Cláusula 1.ª

Área e âmbito

1 - (…)

2 - O presente AE aplica-se a 10 trabalhadores.

Cláusula 17.ª

Diuturnidades

1 - Os trabalhadores abrangidos pelo presente acordo a uma diuturnidade no montante de 13,39 € (treze euros e trinta e nove cêntimos) por cada 5 (cinco) anos na empresa, até ao limite de 5 (cinco) diuturnidades.

2 - (…)

Anexo I

Definição de funções

Mecânico - Executa as tarefas definidas na Classificação Nacional de Profissões.

Escriturário/a - Executa as tarefas definidas na Classificação Nacional de Profissões.

Anexo III

Tabela salarial

Horta, 1 de Setembro de 2005.

Pela Empresa Farias, Lda., Jorge Manuel Freitas Vieira, gerente. - Pelo Sindicato dos Transportes, Turismo e Outros Serviços da Horta, Walter Murilo Lavrado, presidente e António Manuel Pinheiro Cabral, tesoureiro.

Entrado em 16 de Novembro de 2005.

Depositado na Direcção de Serviços do Trabalho da Secretaria Regional da Educação e Ciência, em 18 de Maio de 2005, a fls. 89 do livro n.º 2, com o n.º 20, nos termos do artigo 549.º do Código do Trabalho.

Texto consolidado

Cláusula 1.ª

Área e âmbito

1 - O presente Acordo de Empresa, obriga, de um lado a Empresa Farias, Lda., e do outro os trabalhadores ao seu serviço, representados pelo Sindicatos dos Profissionais dos Transportes, Turismo e Outros Serviços do ex-distrito da Horta.

2 - O presente AE aplica-se a 10 trabalhadores.

Cláusula 2.ª

Vigência Denúncia e Processo de Revisão

1 - O presente A.E. entra em vigor nos termos legais e é valido por períodos mínimos de 2 anos, salvo o disposto no número seguinte.

2 - As tabelas salariais serão denunciadas anualmente,

3 - A presente tabela salarial entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2005 e vigorará até ao dia 31 de Dezembro de 2005,

4 - A denúncia e o processo negocial obedecerá aos trâmites e requisitos fixados na legislação aplicável.

Cláusula 3.ª

Quadro de pessoal

1 - A Entidade Patronal é obrigada a elaborar e a remeter os quadros de pessoal nos termos da lei.

2 - A Entidade...

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