Acordo N.º 165/2010 de 16 de Julho

A Direcção Regional da Solidariedade e Segurança Social, representada pela Directora Regional, Paula Pamplona Ramos e a Casa do Povo dos Flamengos, representado pelo Presidente da Direcção, Joaquim Ilídio da Rosa Correia, ao abrigo do disposto no Despacho Normativo n.º 70/99 de 1 de Abril, celebram entre si um acordo de cooperação-apoio eventual, nos termos das cláusulas seguintes:

Cláusula I

Objecto do acordo

O presente acordo tem por objecto o pagamento de despesas com pinturas e reparações no edifício Polivalente da Casa do Povo dos Flamengos.

Cláusula II

Consulta da situação contributiva perante a Segurança Social

O Casa do Povo dos Flamengos autoriza a Direcção Regional de Solidariedade e Segurança Social a consultar a informação sobre a situação contributiva perante a Segurança Social, para efeitos de pagamento da verba prevista neste acordo.

Cláusula III

Obrigações do Casa do Povo dos Flamengos

Proceder ao pagamento da despesa contemplada no presente acordo.

Remeter à DRSSS cópia dos documentos comprovativos da despesa...

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