Acordo N.º 502/2007 de 12 de Novembro

A Direcção Regional da Solidariedade e Segurança Social, representada pela Directora Regional, Andreia Martins Cardoso e a Casa do Povo da Praia do Norte, representada pelo Presidente da Direcção, Marco Paulo Neves da Silva, ao abrigo do disposto no Despacho Normativo n.º 70/99 de 1 de Abril, celebram entre si um acordo de cooperação-investimento, nos termos das cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objecto do acordo

O presente acordo tem por objecto a aquisição de equipamento para implementação da valência Serviço de Apoio ao Domicilio na localidade da Praia do Norte.

Cláusula 2.ª

Montante do investimento

O custo do equipamento é de 21.034,00 € (vinte um mil trinta e quatro euros).

Cláusula 3.ª

Comparticipação da Segurança Social

A Direcção Regional da Solidariedade e Segurança Social comparticipará no investimento, até ao montante de 21.000,00€ (vinte e um mil euros), através de dotação financeira do Plano de Investimentos de 2007.

Cláusula 4.ª

Restituição do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)

A Direcção Regional de Solidariedade e Segurança Social não comparticipa o custo do IVA das facturas de valor superior a 997,60€, de atendendo a que o mesmo pode ser restituído às Instituições Particulares de Solidariedade Social, conforme o previsto no Decreto-Lei n.º 20/90 de 13 de Janeiro.

Cláusula 5.ª

Prazo do investimento

A execução deste investimento deverá estar concluída até ao final do ano 2007.

Cláusula 6.ª

Processamento

A comparticipação financeira para a Casa do Povo da Praia do Norte será disponibilizada por prestações a determinar, de acordo com as necessidades do...

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