Acordo N.º 820/2011 de 14 de Outubro

Em conformidade com o disposto no n.º 2, do artigo 4.º, do Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social, aprovado pelo artigo 1.º, do Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro, aplicado na Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional n.º 26/84/A, de 28 de Agosto e com o preceituado nos artigos 25.º a 32.º, do Despacho Normativo n.º 70/99, de 1 de Abril, é celebrado o presente Acordo de Cooperação - Investimento, entre a Direcção Regional da Solidariedade e Segurança Social, representada pela sua Directora Regional e a Santa Casa da Misericórdia de São Roque do Pico representada pelo seu representante legal, devidamente credenciado, nos termos e cláusulas seguintes:

Cláusula I

Objecto

O presente Acordo de Cooperação - Investimento destina-se a estabelecer as obrigações recíprocas da Segurança Social e da Instituição outorgante, relacionadas com o pagamento das despesas efectuadas com a elaboração dos projectos de arquitectura e de especialidades relativos à empreitada de construção da Creche e Jardim de Infância em São Roque.

Cláusula II

Montante do investimento

O investimento acima referido, não deverá ultrapassar os 78.880,00€ (setenta e oito mil, oitocentos e oitenta euros).

Cláusula III

Apoio a conceder

No âmbito do presente Acordo, a primeira outorgante concede à segunda outorgante um apoio, até ao montante 30.000,00€ (trinta mil euros).

Cláusula IV

Obrigações da Direcção Regional da Solidariedade e Segurança Social:

A Direcção Regional da Solidariedade e Segurança Social compromete-se a processar, através do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS), a partir da data da assinatura do presente protocolo, e após a recepção dos documentos comprovativos de despesa, um subsídio até ao montante de 30.000,00€ (trinta mil euros), destinado a suportar os custos atrás referidos.

Cláusula V

Obrigações da Instituição

A Instituição obriga-se a executar, o investimento referido na cláusula 1.ª até ao final do mês de Dezembro de 2011, em consonância com as regras estabelecidas no Código dos Contratos Públicos, com as especificidades vigentes na...

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