Aditamento N.º 65/2011 de 30 de Maio

6.º Aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo

Considerando que no contrato-programa celebrado a 8 de Outubro de 2010, entre a Direcção Regional do Desporto e o Terceira Basket Club, com o n.º 275, publicado no Jornal Oficial n.º 206, II série de 26 de Outubro de 2010, destinado ao apoio ao programa de desenvolvimento desportivo, correspondente à participação no Campeonato Nacional de Basquetebol Proliga, Troféu António Pratas Proliga e Taça de Portugal em seniores masculinos, na época desportiva de 2010/2011, não estava determinado o apoio para a participação na fase final do campeonato nacional;

Considerando que o Terceira Basket Club tem de se deslocar ao Continente para participar na final (1.º e 2.º jogo) do Campeonato Nacional de Basquetebol Proliga;

Assim, ao abrigo do disposto na Secção II, do Capítulo III, do Decreto Legislativo Regional n.º 21/2009/A, de 2 de Dezembro, conjugado com a Resolução do Conselho do Governo n.º 128/2010 de 10 de Setembro de 2010 e com o Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2007/A, de 30 de Janeiro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2007/A, de 13 de Julho, entre a Direcção Regional do Desporto, adiante designada por DRD ou primeiro outorgante, representada por António da Silva Gomes, Director Regional e o Terceira Basket Club, adiante designado por TBC ou segundo outorgante, representado por Pedro Jorge de Sousa Fagundes, Presidente da Direcção, é efectuado o seguinte aditamento ao contrato-programa:

Cláusula 1.ª

Objecto do aditamento

O presente aditamento tem por objecto a alteração das cláusulas 3.ª e 4.ª do contrato-programa, que passam a ter a seguinte redacção:

Cláusula 3.ª

Comparticipações financeiras

1 - O montante das comparticipações financeiras a conceder pelo primeiro outorgante para prossecução do objecto definido na cláusula 1.ª, com um custo previsto de € 99.700,00, conforme o programa apresentado, é de € 86.996,00, sendo:

  1. ………………………………………………………………………………………………....;

  2. ………………………………………………………………………………………………....;

  3. ………………………………………………………………………………………………....;

  4. ………………………………………………………………………………………………....;

  5. ………………………………………………………………………………………………....;

  6. ………………………………………………………………………………………………....;

  7. ………………………………………………………………………………………………....;

  8. ………………………………………………………………………………………………....;

  9. ………………………………………………………………………………………………....;

  10. ………………………………………………………………………………………………....;

  11. ………………………………………………………………………………………………....;

  12. ………………………………………………………………………………………………....;

  13. ……………………………………...

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