Anúncio n.º 216/2020 de 24 de junho de 2020
Data de publicação | 24 Junho 2020 |
Gazette Issue | 120 |
Órgão | Município de Nordeste |
Section | Série 2 |
1.Identificação do Ato:
Arrematação em Hasta Pública do Direito de Exploração de Quiosque.
2.Entidade que preside ao concurso:
Município do Nordeste
Praça da República
9630-141 NORDESTE
expediente@cmnordeste.pt
3.Base de Licitação
A base de licitação é de € 300,00 (trezentos euros), sendo o mínimo de cada lanço de € 25,00 (vinte e cinco euros).
4.Condicionalismos da Arrematação
1.O Quiosque apenas poderá destinar-se ao comércio de flores, jornais, revistas, tabacarias, lotarias, lembranças, artesanato regional, gelados e refrigerantes e outros artigos identificados com este tipo de comércio, permitidos por lei e autorizados pela Câmara Municipal.
2.Se o Quiosque se destinar apenas a comércio de artesanato regional, a pessoa ou pessoas que contatam o público deverá ser aconselhado a usar traje regional tradicional.
5.Prazo da Adjudicação
O prazo da adjudicação será pelo período de um ano, podendo ser renovado, mediante deliberação da Câmara Municipal, pelo mesmo prazo, porém a sua adjudicação com as suas renovações nunca poderá ultrapassar três anos.
6.Adjudicação
1.Feita a adjudicação, o adjudicatário ficará, desde logo obrigado:
a) No dia da praça, a efetuar o pagamento de 10% do valor da adjudicação na Tesouraria da Câmara Municipal;
b) No prazo de oito dias, a efetuar o pagamento do remanescente da arrematação;
c) O pagamento do valor da arrematação é acrescido do IVA à taxa legal em vigor (18%);
2.A falta de cumprimento do disposto nas alíneas a) e b) do número anterior implica a perda a favor da Câmara Municipal das importâncias já pagas;
3.Além do preço da adjudicação o adjudicatário obriga-se a não trespassar, ou de qualquer modo ceder a terceiros a exploração do Quiosque;
4.A Câmara Municipal poderá revogar a adjudicação no caso em que o respetivo adjudicatário não cumpra as obrigações previstas no número anterior;
5.Ficam por conta do adjudicatário as despesas com o consumo da água e eletricidade, TV Cabo e internet e outros;
6.A adjudicação caduca se o adjudicatário:
a)Não ocupar o quiosque imediatamente após a adjudicação;
b)Não satisfizer o pagamento da taxa pelo direito de ocupação (atualmente é de 306.25/ mês), ficando sujeita a atualização sempre que a Tabela de Taxas e Outras Receitas deste Município também o seja;
c)Não mantiver o Quiosque em bom estado de conservação e higiene;
d)O utilizar para fins diferentes daqueles que constarem da arrematação, que respeitará sempre um ou mais dos produtos referidos no número um do ponto 4.;
e)Não cumprir o horário de...
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