Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores N.º 6/2008/A de 7 de Maio

Mapa judiciário para os Açores

O Governo da República colocou em discussão pública um conjunto vasto de mudanças no mapa e organização dos tribunais, cujos reflexos se estendem ao território da Região Autónoma dos Açores.

A organização da justiça na Região Autónoma dos Açores deve ser enquadrada à luz do princípio do acesso universal de todos ao direito e aos tribunais, constitucionalmente consagrado.

As características geográficas, económicas, sociais e culturais, elementos matriciais do regime autonómico instituído pela Constituição da República Portuguesa, constituem, ao mesmo tempo, condicionantes às iniciativas legislativas e às políticas do Estado.

A efectiva tutela jurisdicional e o acesso à justiça têm, nas ilhas dos Açores, especiais exigências e características que devem ser recordadas, especialmente em momentos de profunda reforma do mapa e organização judiciária, como aquela agora em debate público.

A exigível eficácia da administração da justiça, na sua dimensão de organização territorial, adquiriu nos Açores especificidades muito próprias que não podem, nem devem, ser submetidas a uma mera lógica economicista ou de simples análise dos movimentos processuais, critérios necessariamente insuficientes para a definição do acesso ao direito e aos tribunais.

É neste pressuposto que a proposta de lei que aprova a terceira revisão do Estatuto Político Administrativo da Região Autónoma dos Açores, aprovada por unanimidade por esta Assembleia Legislativa, consagra, quanto à organização do sistema judiciário nos Açores, a manutenção de, pelo menos, uma comarca por ilha, com excepção da ilha do Corvo, em nome dos princípios da proximidade e da imediação no acesso à justiça e aos tribunais.

É prerrogativa constitucional e estatutária do Parlamento dos Açores pronunciar-se, por iniciativa própria, sobre questões da competência dos órgãos de soberania que digam respeito à Região...

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