Aviso N.º 327/2004 de 6 de Abril
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL DOS AÇORES
Aviso n.º 327/2004 de 6 de Abril de 2004
Nos termos dos n.ºs 1 e 2, do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, e por deliberação da Mesa de 15 de Março de 2004, faz-se público que pelo prazo de quinze dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Jornal Oficial, se encontra aberto concurso externo de ingresso, para o preenchimento de uma vaga na categoria de auxiliar administrativo, do quadro de pessoal da Assembleia Legislativa Regional, constante do Anexo I do Decreto Legislativo Regional n.º 5/2000/A, de 2 de Março, a que corresponde nos termos do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, a carreira de auxiliar administrativo.
1 - São requisitos gerais de admissão a este concurso e provimento em funções públicas:
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Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
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Ter dezoito anos completos;
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Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo (no presente caso a escolaridade obrigatória);
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Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
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Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
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Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
2 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos no número anterior até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.
3 - O vencimento é o correspondente ao escalão 1, índice 125 da respectiva categoria de acordo com o mapa anexo ao Decreto-Lei nº. 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações que lhe introduziu a Lei n.º 44/99, de 11 de Junho e legislação complementar, ao qual acresce a remuneração suplementar prevista no artigo 45.º do Decreto Legislativo Regional n.º 5/2000/A, de 2 de Março, e as condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para a Função Pública.
4 - Compete genericamente à categoria posta a concurso: prestar serviços auxiliares no Plenário, nas Comissões e outros actos parlamentares; assegurar o contacto entre os serviços através da recepção e entrega de expediente e encomendas oficiais, estampilhas e entregar no correio, distribuindo os processos e outros documentos, efectuar arrumações, recados e tarefas elementares indispensáveis ao funcionamento dos serviços, prestar...
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