Aviso N.º 262/2006 de 21 de Março
S.R. DO AMBIENTE E DO MAR
Aviso n.º 262/2006 de 21 de Março de 2006
O Serviço de Ambiente do Pico, pretende contratar, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, pelo período de três anos, nos termos do n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo artigo 29.º da Lei n.º 23/2004, de 22 de Junho e ao abrigo do disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 9.º deste último normativo, um indivíduo para exercer as funções equiparadas às de um técnico superior, para o Serviço de Ambiente do Pico.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Nos termos do n.º 2 do Decreto Legislativo Regional n.º 4/2002/A, de 1 de Março, que adaptou à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência tem preferência sempre que se verifique igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
Conteúdo funcional - Funções consultivas de natureza ciêntifico-técnica, exigindo um elevado grau de qualificação, responsabilidade, iniciativa e autonomia, assim como um domínio total da área de especialização e uma visão global de administração que permita a interligação de vários quadrantes e domínios de actividade, tendo em vista a preparação de tomada de decisão.
O período de trabalho em tempo integral será de 35 horas semanais.
A remuneração mensal será a correspondente ao escalão 1 índice 400 da tabela de vencimentos da Função Pública, a qual corresponde o vencimento ilíquido de 1.268,64 euros, acrescido do Subsídio de Refeição.
Podem concorrer os indivíduos que reúnam os requisitos gerais previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei nº. 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional n.º 27/99/A, de 31 de Julho, sendo estes:
Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
Ter dezoito anos completos;
Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho do cargo - licenciatura em Engenharia do Ambiente;
Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
Não estar inibido do exercício de...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO