Aviso N.º 511/2007 de 22 de Agosto
SECÇÃO I: ENTIDADE ADJUDICANTE
I.1) DESIGNAÇÃO, ENDEREÇOS E PONTOS DE CONTACTO:
Direcção Regional do Ordenamento do Território e dos Recursos Hídricos - Secretaria Regional do Ambiente e do Mar, Avenida Antero de Quental n.º 9C - 2º Piso, À atenção de Director Regional do Ordenamento do território e dos Recursos Hídricos, P-9500-160 Ponta Delgada. Tel.: 296.206.700 mail:dina.md.pacheco@azores.gov.pt. Fax: 296.206.701.
Mais informações podem ser obtidas no seguinte endereço: Ver «pontos de contacto».
Caderno de Encargos e documentos complementares (incluindo documentos para diálogo concorrencial e para um Sistema de Aquisição Dinâmico) podem ser obtidos no seguinte endereço: Ver «pontos de contacto».
As propostas ou pedidos de participação devem ser enviados para o seguinte endereço: Ver «pontos de contacto».
I.2) TIPO DE ENTIDADE ADJUDICANTE E SUAS PRINCIPAIS ACTIVIDADES:
Autoridades regionais ou locais
REFERÊNCIA DE PUBLICAÇÃO NO JORNAL OFICIAL DAS COMUNIDADES:
2007/S121-148186
(Concurso Público Internacional para aquisição de um serviço que tem por objecto o “Fornecimento de Equipamentos no Âmbito da Reestruturação das Redes de Monitorização dos Recursos Hídricos nas Ilhas de São Miguel e de Santa Maria da Região Autónoma dos Açores)
O Jurí do Concurso Público acima mencionado vem, nos termos dos números 1 e 2 do artigo 93.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e do n.º 2 do artigo 7.º do Programa do Concurso, prestar os seguintes esclarecimentos:
-
Esclarecimento solicitados pelos interessados:
A empresa Bruno & Lopes - Engenheiros Civis Associados, Lda., apresentou, em 11 de Julho de 2007, o seguinte pedido de esclarecimento:
“Propostas que apresentem um valor (sem IVA) superior aos 750.000,00 €, são automaticamente excluídas?”
Resposta: efectivamente, nos termos do disposto no n.º 1 da cláusula 36.ª do Caderno de Encargos, pelo fornecimento, instalação e manutenção dos equipamentos necessários à automatização das estações que integram as redes de monitorização meteorológica, udométrica e hidrométrica, bem como pelo cumprimento das demais obrigações constantes do presente caderno de encargos, a entidade adjudicante pagará ao adjudicatário o preço que este apresentar na sua proposta, o qual, porém, não pode, em qualquer caso, ser superior a € 750.000 (setecentos e cinquenta mil euros), acrescido de IVA, à taxa legal em vigor, se este for legalmente devido.
O Caderno de Encargos estabelece pois um preço base, isto é, um preço acima...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO