Aviso N.º 396/2008 de 11 de Agosto

1 -Nos termos do Decreto-Lei nº 204/98, de 11 de Julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei nº 238/99, de 25 de Junho, faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração de 26 de Junho de 2008, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de três lugares de canalizador principal, do grupo de pessoal operário qualificado, do Quadro de Pessoal destes Serviços Municipalizados.

2 -O concurso visa exclusivamente o provimento dos lugares postos a concurso.

3 -O conteúdo funcional dos lugares a prover é o previsto no nº 1 da alínea f) do Despacho nº 1/90, do SEALOT, publicado no Diário da República, 2ª Série, nº 23, de 27-01-90.

4 -O local de trabalho situa-se na área de actuação dos Serviços Municipalizados da Câmara Municipal de Ponta Delgada.

5 -As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à Presidente do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados da Câmara Municipal de Ponta Delgada, podendo ser entregue pessoalmente, na Secção de Pessoal destes Serviços Municipalizados, ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, para Rua Tavares de Resende, 165, 9504-507 Ponta Delgada, dentro do prazo previsto no nº 1.

5.1- Dos requerimentos de admissão deverão constar obrigatóriamente:

  1. Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, data de nascimento, número, local e data de emissão do bilhete de identidade), número fiscal de contribuinte, residência, código postal e telefone;

  2. Lugar a que se candidata, com referência ao Diário da República que contenha a publicação do presente aviso;

  3. Habilitações literárias;

  4. Habilitações e qualificações profissionais (cursos de formação e outros);

  5. Identificação da categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

  6. Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito, ou que possam constituir motivo de preferência legal;

  7. Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato reúne os requisitos gerais de provimento em funções públicas.

    5.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão no caso das alíneas a) a d), da seguinte documentação:

  8. Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem, especificando o tempo de...

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