Aviso N.º 1118/2004 de 14 de Dezembro

INSTITUTO DE ALIMENTAÇÃO E MERCADOS AGRÍCOLAS

Aviso n.º 1118/2004 de 14 de Dezembro de 2004

Nos termos do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional n.º 27/99/A, de 31 de Julho, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Jornal Oficial, concurso externo de ingresso para provimento de um lugar da categoria de electricista da carreira de operário qualificado, existente no quadro de pessoal do Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas - IAMA, Matadouro de São Miguel, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 47/92/A, de 27 de Novembro, alterado pelos Decretos Regulamentares Regionais n.ºs 5/94/A, de 27 de Abril, 9/96/A, de 26 de Fevereiro, 27/98/A, de 3 de Novembro, pelo Decreto Legislativo Regional n.º 29/2000/A, 11 de Setembro e pelos Decretos Regulamentares Regionais n.ºs 10/2001/A, de 7 de Setembro e 35/2004/A, de 10 de Setembro. O presente concurso foi autorizado por despacho de 23 de Novembro de

2004, do Presidente do IAMA, no uso de competência própria, nos termos da alínea a) do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Região pelo Decreto Legislativo Regional n.º 27/99/A, de 31 de Julho.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 4/2002/A, de 1 de Março, que adaptou à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência sempre que se verifique igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

Prazo de validade - o presente concurso é válido para o provimento da vaga existente e para as vagas que ocorrerem no prazo de um ano a contar da lista de classificação final.

O lugar acima referido foi descongelado pela Resolução do Conselho de Governo Regional n.º 50/2004, de 13 de Maio.

Conteúdo Funcional - Nos termos do Despacho Normativo nº 324/99, de 30 de Dezembro, compete, genericamente, ao electricista: Instalar, conservar e reparar circuitos e aparelhagem eléctrica, tais como, quadros de distribuição, caixas de fusíveis e de derivação, contadores, interruptores e tomadas, segundo esquemas e outras especificações que interpreta.

Remuneração, local e condições de trabalho: o vencimento será de acordo com a tabela de vencimentos da Função Pública (anexo ao Decreto-Lei n.º 149/2002, de 21 de Maio), o local de trabalho é no Matadouro de São Miguel - Canada Joaquim Marques - Rabo de Peixe - 9600 Ribeira Grande, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

Requisitos de admissão ao concurso: poderão ser admitidos os indivíduos vinculados ou não à função pública que satisfaçam cumulativamente, até ao fim do prazo de entrega das candidaturas, os seguintes requisitos:

9.1. Requisitos gerais - os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, nomeadamente:

  1. Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

  2. Ter dezoito anos completos;

  3. Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

  4. Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

  5. Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

  6. Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

    9.2. Requisitos especiais: Possuir a escolaridade obrigatória, ou seja, o 4.º ano de escolaridade para os nascidos anteriormente a 1 de Janeiro de 1967, o 6.º ano de escolaridade para os nascidos após 1 de Janeiro de 1967 e o 9.º ano de escolaridade, para os alunos que ingressaram no 1.º Ciclo do Ensino Básico, no ano lectivo de 1987/1988 e os que fizeram nos anos subsequentes e comprovada formação ou experiência profissional, adequada ao exercício da respectiva profissão, de duração não inferior a dois anos. A formação ou experiência profissional pode ser obtida nas situações de aprendiz e ou ajudante, conforme os n.ºs 2 e 3 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro.

    1. Os candidatos devem reunir...

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