Aviso N.º 1131/2004 de 21 de Dezembro

S.R. DA HABITAÇÃO E EQUIPAMENTOS

Aviso n.º 1131/2004 de 21 de Dezembro de 2004

1 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional n.º 27/99/A, de 31 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho do Secretário Regional da Habitação e Equipamentos de 8 de Novembro de 2004 e pelo prazo de 10 dias úteis a contar desta publicação, se encontra aberto concurso externo, de ingresso, para o provimento de um lugar na categoria de auxiliar administrativo, da carreira de pessoal auxiliar, do quadro do pessoal da Secretaria Regional da Habitação e Equipamentos, afecto à Delegação da Ilha do Pico.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, adaptado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional n.º 4/2002/A, de 1 de Março, o/a candidato/a com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

2 - A vaga foi descongelada nos termos da Resolução nº 50/2004, de 13 de Maio.

3- O prazo de validade do concurso termina com o provimento do lugar.

4- Conteúdo funcional - De acordo com o mapa I anexo ao Regulamento dos concursos para lugares de ingresso e acesso aos quadros de pessoal da Secretaria Regional da Habitação e Equipamentos, aprovado pelo Despacho Normativo nº 172/84 de 9 de Outubro à categoria de auxiliar administrativo compete assegurar o contacto entre os serviços através da recepção e entrega de expediente e encomendas oficiais, efectuar arrumações, tarefas elementares indispensáveis ao funcionamento dos serviços e atender os utentes do serviço, prestando-lhes informações, esclarecendo dúvidas e encaminhando-os para os locais pretendidos, zelando para que não existam perturbações no serviço sem prejuízo de, quando necessário, ser chamado a exercer as funções correspondentes às dos porteiros.

5 - Local de trabalho e remuneração:

5.1 - O local de trabalho é na Ilha do Pico e será remunerado de acordo com a tabela de vencimentos da função pública (anexo ao Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro).

5.2 - As condições de...

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