Aviso N.º 1065/2006 de 5 de Dezembro
SECRETARIA GERAL
Aviso n.º 1065/2006 de 5 de Dezembro de 2006
1 - Nos termos dos n.º 1 e 2 do artigo 6.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 32.º, ambos do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional n.º 27/99/A, de 31 de Julho, do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho e da alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, faz-se público que, pelo prazo de dez dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Jornal Oficial, se encontra aberto concurso externo de ingresso para a admissão a estágio na carreira técnica superior de um licenciado em direito, tendo em vista o preenchimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe, existente no quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Governo, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 30/2006/A, de 31 de Outubro. O presente concurso foi autorizado por despacho do Secretário-Geral da Presidência do Governo Regional datado de 09 de Novembro de 2006. O referido lugar foi descongelado pela Resolução do Conselho de Governo n.º 57/2006, de 25 de Maio, publicada no Jornal Oficial, I série, n.º 21, de 25 de Maio de 2006, e rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 3/06, de 8 de Junho.
2 - O concurso é válido para a vaga existente e caduca com o preenchimento da mesma.
3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 4/2002/A, de 1 de Março, que adaptou à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência sempre que se verifique igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
4 - Legislação aplicável:
- Artigos 1.º a 14.º e 16.º do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho;
- Decreto Legislativo Regional n.º 13/ 86/A, de 21 de Abril;
- Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho;
- Artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho;
- Decreto Legislativo Regional n.º 34/88/A, de 19 de Outubro;
- Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, alterado pelos Decretos-Lei n.ºs 393/90, de 11 de Dezembro; 204/91, de 7 de Junho; 420/91, de 29 de Outubro; 61/92, de 15 de Abril, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho;
- Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 407/91, de 17 de Outubro, alterado por rectificação pela Lei n.º 19/92, de 13 de Agosto, e pelos Decretos-Lei n.ºs 175/95, de 21 de Julho; 102/96, de 31 de Julho e 218/98, de 17 de Julho;
- Decreto Legislativo Regional n.º 12/90/A, de 27 de Julho;
- Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro;
- Decreto-Lei n.º 159/95, de 6 de Julho;
- Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional n.º 27/99/A, de 31 de Julho.
5 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional correspondente ao lugar a prover é o mencionado na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º do Despacho Normativo n.º 53/88, de 17 de Maio.
6 - Vencimento, local de trabalho e condições de trabalho:
6.1 - O estagiário será remunerado pelo índice 321 da categoria de estagiário da carreira técnica superior, ao qual corresponde o vencimento ilíquido de 1.033,36 €, acrescido de 20,53 €, a título de remuneração complementar;
6.2 - O local de trabalho será em Ponta Delgada;
6.3 - As condições de trabalho e regalias serão as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública;
6.4 - A frequência de estágio será feita de acordo com o disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho;
6.5 - O estagiário aprovado com a classificação final não inferior a Bom (catorze valores) será provido a título definitivo na vaga posta a concurso, passando a ser remunerado pela categoria de técnico superior de 2.ª classe.
7 - Requisitos gerais e especiais de admissão - ao concurso poderão ser admitidos os indivíduos vinculados ou não à função pública que satisfaçam cumulativamente, até ao fim do prazo de entrega das candidaturas, os seguintes requisitos:
7.1 - Requisitos gerais:
-
Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei ou convenção internacional;
-
Ter dezoito anos completos;
-
Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho das funções;
-
Ter cumprido os deveres militares exigidos ou de serviço cívico quando obrigatório;
-
Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
-
Possuir robustez física e...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO