Aviso N.º 1210/2006 de 26 de Dezembro

INSPECÇÃO REGIONAL DAS PESCAS

Aviso n.º 1210/2006 de 26 de Dezembro de 2006

Faz-se público que por despacho de 15 de Dezembro de 2006, por competência delegada, do Subsecretário Regional das Pescas, se encontra aberto pelo prazo de 20 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Jornal Oficial (na acepção do artigo 2.º, n.º 2, do Decreto Legislativo Regional n.º 25/2003/A, de 27 de Maio), concurso externo de ingresso para admissão a estágio na carreira de inspector técnico de pesca, o qual se destina ao preenchimento de uma vaga para a categoria de inspector técnico, do quadro de pessoal da Inspecção Regional das Pescas [serviço da Secretaria Regional do Ambiente e do Mar, conforme o artigo 15.º, n.º 1, alínea f), do Decreto Regulamentar Regional n.º 38-A/2004/A, de 11 de Dezembro], mapa aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2000/A, de 29 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 25/2002/A, de 31 de Agosto, pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 29/2003/A, de 22 de Outubro, e pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 25/2004/A, de 6 de Julho.

A vaga foi descongelada pela Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 58/2006, de 25 de Maio, publicada no Jornal Oficial, I Série, n.º 21 (na redacção dada pela Declaração n.º 3/2006, de 8 de Junho, publicada no Jornal Oficial, I Série, n.º 23).

Prazo de validade - O presente concurso é válido, nos termos do artigo 10.º, n.º 4, do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Junho, para o provimento da vaga existente e caduca com o preenchimento da mesma.

Garantia de igualdade de tratamento - De acordo com a menção a que se refere o Despacho Conjunto n.º 373/2000, publicado no Diário da República, II Série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, declara-se que em cumprimento do artigo 9.º, alínea h), da Constituição da República, “a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.

Legislação aplicável - Ao presente concurso aplicam-se o Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Junho, adaptado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional n.º 27/99/A, de 31 de Julho, o Decreto-Lei n.º 112/2001, de 6 de Abril, aplicado à Região pelo Decreto Legislativo Regional n.º 22/2001/A, de 13 de Novembro, o Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2000/A, de 29 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 25/2002/A, de 31 de Agosto, pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 29/2003/A, de 22 de Outubro, e pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 25/2004/A, de 6 de Julho, e o Despacho Normativo n.º 59/2002, de 5 de Dezembro.

Conteúdo funcional - Nos termos do artigo 2.º do Despacho Normativo n.º 59/2002, de 5 de Dezembro, o conteúdo funcional do lugar a prover corresponde ao definido no artigo 15.º, n.º 2, do Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2000/A, de 29 de Março, com as alterações introduzidas e na enumeração do seu articulado dada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 25/2002/A, de 31 de Agosto.

Remuneração, local de trabalho e condições de trabalho:

O vencimento será o que resultar do índice 360, escalão 1, da categoria de Inspector Técnico, constante do Mapa I anexo ao Decreto-Lei n.º 112/2001, de 6 de Abril, adaptado à Região pelo Decreto Legislativo Regional n.º 22/2001/A, de 13 de Novembro.

O local de trabalho será a sede da IRP, na ilha do Faial, sita à Colónia Alemã - Edifício do Relógio, 9900-014 HORTA.

As condições de trabalho e regalias sociais serão as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

O estágio terá carácter probatório e a duração de um ano e será feito em regime de comissão de serviço extraordinária ou de contrato administrativo de provimento, consoante os estagiários já possuam, ou não, nomeação definitiva na Administração Pública, nos termos do artigo 15.º, n.º 1, alínea c), e do artigo 24.º, n.º 1, ambos do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 218/98, de 17 de Julho, e aplicado à Região pelo Decreto Legislativo Regional n.º 12/90/A, de 27 de Julho, e das disposições inscritas no artigo 16.º, n.º 2, do Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2000/A, de 29 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 25/2002/A, de 31 de Agosto.

Durante o período de estágio (sem prejuízo do direito de opção pela remuneração do lugar de origem, no caso de pessoal já vinculado à Administração Pública) os estagiários serão remunerados pelo índice 250, escalão 1, do sistema retributivo fixado pelo Decreto-Lei n.º 112/2001/A, de 6 de Abril, adaptado à Região pelo Decreto Legislativo Regional n.º 22/2001/A, de 13 de Novembro, e nos termos conjugados do artigo 16.º, n.º 5, e do artigo 20.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2000/A, de 29 de Março, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 25/2002/A, de 31 de Agosto.

O estagiário aprovado com classificação final não inferior a Bom (14 valores) será provido, a título definitivo, na vaga posta a concurso, passando a ser remunerado pelo índice 360, escalão 1, da categoria de Inspector Técnico.

Requisitos de admissão ao concurso - A este concurso podem candidatar-se os indivíduos vinculados ou não à função pública que satisfaçam cumulativamente, até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas, os seguintes requisitos gerais e especiais:

8.1. Requisitos gerais:

  1. Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

  2. Ter 18 anos completos;

  3. Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

  4. Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

  5. Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

  6. Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

    8.2. Requisitos especiais - Indivíduos habilitados com curso superior nas áreas de tecnologia da pesca, tecnologia e qualidade alimentar dos produtos da pesca e biologia marinha, que não confira o grau de licenciatura e que se enquadre no âmbito das funções a desempenhar.

    Métodos de selecção - No presente concurso serão utilizados os seguintes métodos de selecção:

  7. Avaliação curricular;

  8. Prova de conhecimentos;

  9. Entrevista profissional de selecção.

    9.1. A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos nas áreas para que o concurso é aberto, sendo considerados os seguintes factores, de acordo com as exigências da função:

  10. Habilitação académica, em que se considerará a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

  11. Formação profissional, em que se considerarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

  12. Experiência profissional, em que se considerará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacidades adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

    9.2. A prova de conhecimentos obedecerá ao previsto no Despacho Normativo n.º 59/2002, de 5 de Dezembro, será escrita e terá a duração de duas horas, versando no todo ou em parte sobre as seguintes matérias:

    1. CONHECIMENTOS GERAIS:

      I - Organização Política e Administrativa do Estado: Constituição da República Portuguesa, Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, estrutura orgânica do Governo Regional dos Açores e dos diversos departamentos governamentais.

      II - Estrutura orgânica da Secretaria Regional do Ambiente e do Mar e da Inspecção Regional das Pescas.

      III - Regime Jurídico da Função Pública:

      Férias, faltas e licenças;

      Princípios gerais do sistema retributivo e de gestão da função pública;

      Estatuto disciplinar;

      Recrutamento de pessoal na Administração Pública;

      Deontologia Profissional.

    2. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

      I - A Política Comum de Pescas:

  13. Medidas técnicas para conservação dos recursos da pesca;

  14. Regime de controlo.

    II - Quadro legal do exercício da actividade da pesca e medidas de conservação e protecção dos recursos marinhos:

    Exercício da pesca marítima e regime de contra-ordenações em matéria de pesca;

    Regulamentação dos Sistemas MONICAP e SIFICAP;

    Registo de informações relativas a capturas de espécies;

    Técnicas de pesca e medidas de conservação de recursos marinhos;

    Pesca lúdica.

    III - Regime Geral das Contra-Ordenações.

    IV - Primeira venda de...

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