Aviso N.º SN/1984 de 26 de Julho

S.R. DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Aviso Nº SN/1984 de 26 de Julho

Faz-se público que, pelo prazo de 30 dias, a contar da data da publicação do presente Aviso no Jornal Oficial, está autorizada, por despacho do Secretário Regional da Administração Pública, de 29 de Junho do corrente ano, a abertura do concurso para provimento do lugar de Chefe de Secção do Quadro de Pessoal do Serviço Regional de Protecção Civil dos Açores.

De acordo com o regulamento dos concursos para lugares de ingresso e acesso do quadro de pessoal do Serviço Regional de Protecção Civil, aprovado por Despacho Normativo n0 57/84, publicado no Jornal Oficial n0 17, I Série, de 22 de Maio de 1984, compete genericamente ao chefe de secção superintender e programar o processamento administrativo nomeadamente pessoal, contabilidade, expediente, arquivo economato. património, ADSE, assim como executar todas as actividades de tesouraria. Preparar os elementos relativos ao plano e relatório anual de actividades assim como controlar a execução orçamental do mesmo. Superintender o pessoal auxiliar e o serviço de reprografia

Estas funções serão remuneradas pelo vencimento correspondente à letra H da tabela de vencimentos dos trabalhadores da Função Pública e o local de trabalho em Angra do Heroísmo.

São requisitos gerais de admissão os constantes do artº 9º do referido Regulamento:

Ter nacionalidade portuguesa;

Ter 18 anos completos até à data de encerramento do prazo de candidaturas;

Possuir as habilitações literárias e qualificações profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

Ter cumprido as leis de recrutamento militar, quando se trata de candidatos do sexo masculino;

Estar livre de culpa no registo criminal e não ter sofrido pena que iniba do exercício de funções publicas, salvo tendo sido reabilitado nos termos da lei;

Possuir a robustez física necessária e não sofrer de doença contagiosa, particularmente tuberculose evolutiva ou contagiosa, e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

Poderão ser opositores a concurso todos os indivíduos vinculados à Administração Regional diplomados com curso superior adequado ou de entre os primeiros oficiais ou funcionários dos quadros administrativo ou técnico de categoria equivalente ou superior com, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço na correspondente categoria.

Os métodos de selecção a utilizar nos termos do artº 39º do Despacho Normativo nº 57/84, de 22 de Maio são os seguintes:

Avaliação curricular;

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