Aviso N.º 154/2009 de 26 de Junho

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

No uso da competência prevista na alínea a), do n.º 2, do artigo 68.º, da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, conjugado com os n.º (s) 1 e 2 do artigo 50.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por meu despacho datado de 7 de Abril de 2009, se encontra aberto nos termos do artigo 26.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de 2 postos de trabalho do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Ponta Delgada na categoria de Assistente Técnico BD e A, da carreira geral de Assistente Técnico.

Este procedimento rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), Decreto Regulamentar n.º 14/2008 de 31 de Julho, Lei n.º 59/2008 de 11 de Setembro e Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

1 - Postos de Trabalhos a ocupar

1.1 - 2 postos de trabalho para a categoria de assistente técnico para exercício de funções de assistente técnico, afecto ao Arquivo Municipal.

2 - Prazo de validade — Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria, o procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interna).

Local de Trabalho — No Arquivo Municipal de Ponta Delgada.

3 - Caracterização dos postos de trabalho em função da atribuição, competência ou actividade:

Funções constantes no anexo à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma Lei, às quais corresponde o grau 2 de complexidade funcional, promovendo todas as acções necessárias, no âmbito administrativo, para dar continuidade ao serviço e de reforçar as diferentes actividades e competências do Arquivo Municipal, tais como:

Preparação e execução das operações relativas às transferências de documentação, produzidas pelos diferentes serviços camarários; acondicionamento de acções directas da conservação e pequeno restauro da documentação; apoio técnico arquivístico de todos os serviços camarários bem como de entidades externas; informatização de séries documentais e da elaboração de autos eliminação de documentos sem qualquer valor informativo de acordo com as portarias legais.

3.1 - A descrição de funções em referência, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 3, artigo 43.º, da LVCR.

4 - Posição Remuneratória - Objecto de negociação nos termos do disposto no art.º 55.º da LVCR.

5 - Os requisitos gerais de admissão são os previstos no artigo 8.º da LVCR, a saber.

  1. Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

  2. Ter 18 anos de idade completos;

  3. Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;

  4. Possuir a robustez física e o perfil psíquico...

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