Aviso N.º SN/1984 de 2 de Novembro

S.R. DO TRABALHO

Aviso Nº SN/1984 de 2 de Novembro

Faz-se público que, pelo prazo de 30 dias, a contar da data da publicação do presente Aviso no Jornal Oficial, está autorizada, por Despacho do Secretário Regional do Trabalho de 3 de Outubro do corrente ano, a abertura de concurso para provimento de 2 lugares de Sub-inspector de 2ª. classe do quadro de pessoal do Gabinete Regional de Gestão do Fundo de Desemprego e para as que vierem a vagar para idêntica categoria durante o respectivo prazo de validade.

De acordo com o regulamento dos concursos para lugares de ingresso e acesso dos quadros de pessoal dos Serviços e Organismos da Secretaria Regional do Trabalho, aprovados por Despacho Normativo nº. 90/84, publicado no Suplemento ao Jornal Oficial, 1ª. Série, nº. 24, de 10 de Julho, compete genericamente ao Sub-inspector do GRGFD examinar nas instalações dos contribuintes a documentação necessária à determinação da matéria colectável e verificar as guias de pagamento do imposto; elaborar relatórios relativos à fiscalização efectuada, determinando a matéria colectável, as taxas aplicáveis e o imposto devido em ordem a possibilitar a respectiva liquidação pelos serviços internos.

Estas funções serão remuneradas pelo vencimento correspondente à letra «O» da tabela de vencimentos dos trabalhadores da Função Pública, durante o estágio pelo vencimento correspondente à letra «M» da referida tabela com o ingresso na carreira.

Este concurso é válido pelo prazo de 2 anos, a contar da data da abertura do concurso.

São requisitos gerais de admissão os constantes do artigo 13º. do referido Regulamento;

Ter nacionalidade portuguesa;

Ter 18 anos completos até à data do encerramento do prazo de candidatura;

Possuir as habilitações literárias e qualificações profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo até à data do encerramento do prazo de candidatura;

Ter cumprido as leis de recrutamento militar, quando se trate de candidato do sexo masculino;

Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

Possuir a robustez física necessária e não sofrer de doença contagiosa, particularmente tuberculose evolutiva ou contagiosa, e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

Poderão ser opositores a concurso todos os indivíduos vinculados à Administração Regional habilitados com o 2.º ciclo liceal ou equivalente e condicionalmente os indivíduos estranhos à Administração Regional, sendo a...

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