Aviso N.º SN/1984 de 2 de Novembro

S.R. DO TRABALHO

Aviso Nº SN/1984 de 2 de Novembro

Faz-se público que, pelo prazo de 30 dias, a contar da data da publicação do presente aviso no Jornal Oficial está autorizada por despacho do Secretário Regional do Trabalho, de 3 de Outubro do corrente ano, a abertura do concurso para provimento de 3 lugares de primeiro oficial do Quadro de Pessoal da Inspecção Regional do Trabalho.

De acordo com o regulamento dos concursos para lugares de Ingresso e Acesso dos quadros de pessoal dos Serviços e Organismos da Secretaria Regional do Trabalho, aprovado por Despacho Normativo nº. 90/84, publicado no Suplemento ao Jornal Oficial 1ª. Série nº. 24 de 10 de Julho, compete genericamente ao oficial administrativo executar, a partir de orientações e instruções, todo o processamento administrativo relativo a uma ou mais áreas de actividade funcional de índole administrativa, nomeadamente pessoal, contabilidade, expediente, arquivo, economato e património, elaborando informações, redigindo ofícios, registando, classificando e dactilografando expediente organizando processos e ficheiros relativos a operações de contabilidade.

Estas actividades serão remuneradas pelo vencimento correspondente à letra «J» da tabela de vencimentos dos trabalhadores da Função Pública e os locais de trabalho são em Ponta Delgada, Angra do Heroísmo e Horta.

São requisitos gerais de admissão os constantes do artigo 13º. do referido Regulamento:

Ter nacionalidade portuguesa;

Ter 18 anos completos até à data do encerramento do prazo de candidatura;

Possuir as habilitações literárias e qualificações profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo até à data do encerramento do prazo de candidatura;

Ter cumprido as leis de recrutamento militar quando se trate de candidato do sexo masculino;

Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

Possuir a robustez física necessária e não sofrer de doença contagiosa, particularmente tuberculose evolutiva ou contagiosa, e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

Poderão ser opositores a concurso todos os Segundos-Oficiais vinculados à Administração Regional, habilitados com o curso geral dos liceus ou equiparado com, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço na categoria.

O método de selecção a utilizar nos termos do artigo 500. do já referido Despacho Normativo, é o de avaliação curricular.

Na avaliação curricular ponderar-se-ão os seguintes factores:

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