Aviso N.º SN/1984 de 25 de Outubro
S.R. DA AGRICULTURA E PESCAS
Aviso Nº SN/1984 de 25 de Outubro
1 - Faz-se público que pelo prazo de 30 dias, a contar da data da publicação do presente aviso no «Jornal Oficial», está autorizada, por despacho do Secretário Regional da Agricultura e Pescas, de 20 de Setembro de 1984, a abertura de concurso para provimento de três vagas de técnico de 1ª. classe, do Quadro da Direcção Regional da Agricultura, da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas.
2 - De acordo com o Regulamento dos Concursos para Lugares de Ingresso e Acesso nos Quadros de Pessoal da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas, aprovado por Despacho Normativo nº. 140/84, publicado no «Jornal Oficial» nº. 29, I Série 2º Suplemento, de 14 de Agosto de 1984, o conteúdo funcional dos lugares a prover consiste em efectuar trabalhos de recolha, análise e sistematização de dados, tendo em vista a preparação de pareceres e, ainda, à execução das conclusões de estudos elaborados a nível superior, bem como emitir informações sobre questões pontuais de interesse para a Direcção Regional da Agricultura, nomeadamente nas seguintes áreas de actividade.
Instalação, manutenção e acompanhamento de campos de ensaio e demonstração;
Recolha e dados estatísticos;
Preparação e efectivação de cursos de contabilidade agrícola;
Inspecção de campos de produção particular;
Condução de tratamentos fitossanitários;
Coordenação e manutenção de parques de máquinas agrícolas;
Culturas sob coberto;
Multiplicação sexuada e vegetativa;
Afolhamentos e rotações culturais;
Mondas químicas;
Uso de fertilizantes e correctivos;
Colheita de amostras e análise expedita de terras.
3 - Estas funções serão remuneradas pelo vencimento correspondente à letra H da tabela de vencimentos dos trabalhadores da Função Pública e o local de trabalho é na Direcção Regional da Agricultura ou qualquer dos Serviços externos da mesma.
4 - Podem candidatar-se ao presente concurso os engenheiros técnicos agrários e técnicos de produção agrícola de 28 classe, vinculados à Administração Regional dos Açores, com, pelo menos, três anos de serviço efectivo na categoria, classificação de serviço não inferior a Bom e que exerçam actividades nas áreas referidas no ponto 2 do presente aviso.
5 - O método de selecção a utilizar, nos termos da alínea b), do nº. 1 do artº 30º, do Despacho Normativo nº. 140/84, de 14 de Agosto, é o da avaliação curricular. Nesta, ponderar-se-ão os seguintes factores:
Classificação de serviço;
Experiência...
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