Aviso N.º 835/2004 de 28 de Setembro

S.R. DA PRESIDÊNCIA PARA AS FINANÇAS E PLANEAMENTO

Aviso n.º 835/2004 de 28 de Setembro de 2004

1 - Nos termos dos n.º 1 e 2 do artigo 6.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 32.º, ambos do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional n.º 27/99/A, de 31 de Julho, do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho e da alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 404/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, no exercício da Delegação de competências D/PG/2000/168, faz-se público que, por despacho do Secretário Regional da Presidência para as Finanças e Planeamento se encontra aberto pelo prazo de dez dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Jornal Oficial, concurso externo de ingresso para a admissão a estágio na carreira técnica superior de um licenciado em relações internacionais, tendo em vista o preenchimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe, no quadro de pessoal do Gabinete Técnico da Presidência do Governo, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 25/2000/A, de 2 de Setembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 21/2003/A, de 8 de Maio e pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 30/2004/A, de 25 de Agosto.

O referido lugar foi descongelado pela Resolução do Conselho de Governo n.º 117/2004, de 5 de Agosto, publicada no Jornal Oficial I Série número 32, de 5 de Agosto de 2004.

3 - O concurso é válido para a vaga existente e caduca com o preenchimento da mesma.

4 - Legislação aplicável:

Artigos 1.º a 14.º, 16.º e 35.º do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho;

Decreto Legislativo Regional n.º 13/ 86/A, de 21 de Abril;

Decreto-Lei n.º 404/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho;

Artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho;

Decreto Legislativo Regional n.º 34/88/A, de 19 de Outubro;

Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, alterado pelos Decretos-Lei n.ºs 393/90, de 11 de Dezembro; 204/91, de 7 de Junho; 420/91, de 29 de Outubro; 61/92, de 15 de Abril, e 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 407/91, de 17 de Outubro, alterado por rectificação pela Lei n.º 19/92, de 13 de Agosto, e pelos Decretos-Lei n.ºs 175/95, de 21 de Julho; 102/96, de 31 de Julho e 218/98, de 17 de Julho;

Decreto Legislativo Regional n.º 12/90/A, de 27 de Julho;

Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro;

Decreto-Lei n.º 159/95, de 6 de Julho;

Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional n.º 27/99/A, de 31 de Julho;

5 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional correspondente ao lugar a prover é o mencionado na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º do Despacho Normativo n.º 88/84, de 10 de Julho.

6 - Vencimento, local de trabalho e condições de trabalho:

6.1 - O estagiário será remunerado pelo escalão fixado pelo Decreto-Lei n.º 404/98, de 18 de Dezembro. O estagiário que já seja funcionário da Administração Pública poderá optar pelo vencimento correspondente ao lugar de origem;

6.2 - O local de trabalho será em Ponta Delgada;

6.3 - As condições de trabalho e regalias serão as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública;

6.4 - A frequência de estágio será feita de acordo com o disposto no artigo 5º do Decreto-Lei nº 265/88, de 28 de Julho;

6.5 - O estagiário aprovado com a classificação final não inferior a Bom (catorze valores) será provido a título definitivo na vaga posta a concurso, passando a ser remunerado pela categoria de técnico superior de 2.ª classe.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão - ao concurso poderão ser admitidos os indivíduos vinculados ou não à função pública que satisfaçam cumulativamente, até ao fim do prazo de entrega das candidaturas, os seguintes requisitos:

7.1- Requisitos gerais:

Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei ou convenção internacional;

Ter dezoito anos completos;

Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho das funções;

Ter cumprido os deveres militares exigidos ou de serviço cívico quando obrigatório;

Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8 - Requisitos especiais - Possuir a licenciatura em relações internacionais.

9 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizados os seguintes métodos de selecção:

Avaliação curricular;

Prova de conhecimentos;

Entrevista profissional de selecção.

9.1 - A avaliação curricular destina-se a avaliar as aptidões profissionais dos candidatos e será ponderada de acordo com as exigências da função, a habilitação académica de base, a formação e a experiência profissional para a área do concurso. Na avaliação curricular serão obrigatoriamente ponderados os seguintes factores:

Habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade do grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

Formação profissional onde se ponderarão designadamente...

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