Aviso N.º 774/2005 de 13 de Setembro

CENTRO DE ONCOLOGIA DOS AÇORES PROF.DOUTOR JOSÉ CONDE

Aviso n.º 774/2005 de 13 de Setembro de 2005

  1. Nos termos do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, de 30 de Dezembro, faz-se público que, por deliberação da Comissão Instaladora, de 24 de Agosto de 2005, se encontra aberto, pelo prazo de quinze dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente aviso no Jornal Oficial concurso interno geral de ingresso para provimento de um lugar na categoria de enfermeiro, nível 1, da carreira de enfermagem do quadro de pessoal do Centro de Oncologia dos Açores Prof. Doutor José Conde, e dos lugares que vierem a vagar dentro do prazo de validade do concurso.

  2. O prazo de validade do concurso é de dois anos.

  3. Ao presente concurso aplica-se o Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 412/98, de 30 de Dezembro e pelo Decreto-Lei n.º 411/99, de 15 de Outubro.

  4. As funções a desempenhar são as descritas no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, de acordo com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 412/98, de 30 de Dezembro.

  5. A remuneração é fixada nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei nº 412/98, de 30 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo artigo 2.º do Decreto-Lei nº 411/99, de 15 de Outubro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

  6. O local de trabalho é no Centro de Oncologia dos Açores Prof. Doutor José Conde, sito à Rua da Rocha n.º 38, 9700-169 Angra do Heroísmo.

  7. Requisitos de admissão a concurso:

    7.1 São requisitos gerais de admissão ao concurso os previstos no nº 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei nº 437/91, de 8 de Novembro.

    7.2 São requisitos especiais de admissão a concurso possuir o título profissional de enfermeiro e ser funcionário ou agente, exigindo-se a estes últimos que estejam em regime de tempo completo, sujeitos à disciplina, hierarquia e horário do respectivo serviço e contem, pelo menos, um ano de serviço ininterrupto no exercício de funções correspondentes a necessidades permanentes.

  8. O método de selecção a utilizar é a avaliação curricular, com carácter eliminatório.

    8.1 Os factores e os índices de ponderação a utilizar na avaliação curricular obedecem à seguinte fórmula:

    C F = 4 (NC) + 9 (EP) + 7(FP)

    20

    Sendo:

    CF - Classificação Final

    NC - Nota final do curso de enfermagem

    EP - Experiência profissional

    FP - Formação profissional

    Nota...

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