Convenção Colectiva de Trabalho N.º 27/2010 de 19 de Agosto

CCT entre a Câmara do Comércio de Angra do Heroísmo e o Sindicato dos Profissionais das Indústrias Transformadoras de Angra do Heroísmo (Sector de Construção Civil) - Alteração salarial e outras.

O CCT entre a Câmara do Comércio de Angra do Heroísmo e o Sindicato dos Profissionais das Indústrias Transformadoras de Angra do Heroísmo - Sector de Construção Civil (Revisão Global), publicado no Jornal Oficial, II Série, n.º 222, de 18 de Novembro de 2009, é alterado pela presente revisão, passando a ter a seguinte redacção:

Cláusula 2.ª

Vigência

O presente contrato colectivo de trabalho considera-se em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2010, e é válido por períodos sucessivos de doze meses, considerando-se automaticamente renovado por iguais períodos de tempo, caso não seja denunciado por qualquer das partes intervenientes.

Cláusula 25.ª - A

Subsídio de alimentação

Os trabalhadores terão direito a um subsídio de alimentação de € 0,90, por cada dia efectivo e completo de trabalho prestado.

ANEXO I

Tabelas Salariais

O presente contrato colectivo de trabalho abrange 73 empregadores e...

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