Convenção Colectiva de Trabalho N.º 18/2010 de 23 de Junho

CCT entre a Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada e o Sindicato dos Profissionais das Indústrias Transformadoras das Ilhas de São Miguel e Santa Maria (Sectores de Serração de Madeiras e Carpintaria Mecânica) - Alteração salarial e outras

O CCT publicado no Jornal Oficial, II Série, n.º 176, de 14 de Setembro de 2009, é alterado da forma seguinte:

Cláusula 30.ª - A

Adaptabilidade

1 - As empresas poderão recorrer ao regime da adaptabilidade nos termos previstos no Código de Trabalho.

2 - Em regime de adaptabilidade o período de referência pode estender-se até ao limite máximo previsto no n.º 1 do artigo 207.º do CT.

3 - O período de referência inicialmente previsto pode ser alterado a todo o tempo durante o seu decurso.

Cláusula 30.ª - B

Banco de horas

1 - As empresas podem recorrer ao regime de banco de horas nos termos previstos no CT.

2 - O limite anual referido no n.º 2 do artigo 208.º pode ser ultrapassado nas condições referidas no n.º 3 do mesmo artigo.

3 - A compensação do trabalho prestado em acréscimo pode ser efectuada mediante qualquer uma das formas previstas no artigo 208.º.

4 - O empregador deverá comunicar ao trabalhador a necessidade de prestação de trabalho neste regime com a antecedência mínima de 5 dias.

5 - A redução do tempo de trabalho para compensar trabalho em acréscimo deverá ser efectivada no prazo máximo de 6 meses após a prestação desse trabalho, devendo o empregador avisar o trabalhador com uma antecedência mínima de 15 dias nos termos em que se processará essa redução.

Cláusula 30.ª - C

Horário concentrado

1 - As empresas podem recorrer ao regime do horário concentrado nos termos previstos da alínea b) do artigo 209.º do CT.

2 - A aplicação do regime do horário concentrado não confere direito à alteração da retribuição mensal, devendo ser comunicada ao trabalhador com 5 dias de antecedência.

Cláusula 30.ª - D

Limite máximo de duração média do trabalho semanal

O período de referência para efeitos do disposto no...

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