Convenção Colectiva de Trabalho N.º 4/2011 de 28 de Fevereiro

AE entre a FINANÇOR - Agro-Alimentar, SA e o SINTABA/AÇORES - Sindicato dos Trabalhadores e Hotelaria da Região Autónoma dos Açores - Alteração salarial e outras.

Cláusula 25.ª

Diuturnidades

1 - Todos os trabalhadores abrangidos pelo presente AE terão direito a vencer diuturnidades, contadas a partir da data em que completarem dez anos de serviço até ao limite máximo de doze diuturnidades (vinte e um anos de serviço).

2 - De acordo com o indicado no número anterior, as diuturnidades vencer-se-ão anualmente não assistindo, portanto, o direito a qualquer atribuição aos meses intermédios.

3 - O valor de cada diuturnidade é fixado para 2011 em € 3,31 liquidando-se a cada trabalhador, mensalmente, a importância a que tiver direito em conformidade com o critério estabelecido.

4 - Em benefício dos trabalhadores e para efeitos de contagem de tempo de serviço para obtenção do direito à primeira diuturnidade, a Empresa considera a sua antiguidade retroagida a 1 de Janeiro do ano da data da sua admissão.

5 - As diuturnidades acrescem aos valores mínimos da tabela salarial base constante do Anexo V.

Os valores da retribuição que excedam aqueles mínimos, substituirão as diuturnidades, se forem iguais ou superiores a estas. Sendo inferiores far-se-á apenas a diferença para a correcção.

Cláusula 30.ª

Subsídio de alimentação

1 - A todos os trabalhadores, será atribuído um subsídio de alimentação por cada dia de trabalho efectivamente prestado ou, independentemente disso desde que tenham prestado seis horas de trabalho diário, que será pago mensalmente e conjuntamente com a retribuição mensal.

2 - O subsídio para alimentação é no valor de € 2,90 para os trabalhadores que prestam trabalho no estabelecimento situado em Ponta Delgada e de € 3,90 para os trabalhadores que prestam trabalho no estabelecimento situado na Lagoa.

3 - Quando se verificar um período de trabalho superior a 4 horas para além do horário normal será atribuído, além do subsídio referido no n.º 1, um outro de igual montante, qualquer que seja o...

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