Convenção Colectiva de Trabalho N.º 102/2006 de 6 de Outubro

S.R. DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA

Convenção Colectiva de Trabalho n.º 102/2006 de 6 de Outubro de 2006

AE entre a FTM - Fábrica de Tabaco Micaelense, SA e os Sindicatos Representativos dos Seus Trabalhadores - alteração salarial e outras.

O AE entre a FTM - Fábrica de Tabaco Micaelense, SA e os Sindicatos Representativos dos Seus Trabalhadores publicado no Jornal Oficial, IV Série, n.º 10, de 2.09.2004, com últimas alterações publicadas no Jornal Oficial, IV Série, n.º 19, de 28.07.2005, é alterado da forma seguinte:

Cláusula 29.ª

Diuturnidades

1 - Os trabalhadores abrangidos por este AE terão direito a uma diuturnidade no valor de 26,51 euros por cada cinco anos de serviço na empresa até ao limite máximo de nove diuturnidades.

2 - Mantém-se a actual redacção.

3 - Mantém-se a actual redacção.

4 - Mantém-se a actual redacção.

Cláusula 83.ª

Subsídio de Alimentação

1 - Todos os trabalhadores abrangidos por este AE, activos e na efectividade do prestado, um Subsídio de Alimentação de valor igual a 5,78 €.

2 - Mantém-se a actual redacção.

3 - Mantém-se a actual redacção.

Anexo III

Tabela salarial - 1 de Janeiro de 2006

Níveis Venc. Base Progressão Horizontal
Euros A B C
I 436.97 0 0 0
II 477.49 € 494.84 € 512.19 € 529.53
III 530.06 € 553.55 € 577.04 € 600.53
IV 601.24 € 628.34 € 655.45 € 682.55
V 683.37 € 706.50 € 729.64 € 752.77
VI 753.47 € 786.00 € 818.53 € 851.05
VII 852.04 € 880.23 € 908.42 € 936.61
VIII 937.46 € 984.44 € 1.031.42 € 1.078.40
IX 1.079.82 € 1.126.45 € 1.173.07 € 1.219.70
X 1.221.11 € 1.286.88 € 1.352.65 € 1.418.43
XI 1.420.42

- A cada grau da progressão horizontal, corresponde o valor de 33% da diferença entre o nível imediatamente superior e aquele onde o trabalhador está inserido, ou seja (A=33%; B=66%;C=99%), excepto o nível XI, cujos valores serão sempre determinados por decisão da empresa.

A Tabela salarial e clausulado económico produzem efeitos a 1 de Janeiro de 2006.

Esta AE abrange a Empresa outorgante e 65 trabalhadores.

Pela Fábrica de Tabaco Micaelense, SA, Dr. Victor Borges da Ponte, Consultor jurídico...

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