Resolução do Conselho do Governo N.º 59/2009 de 3 de Abril

O Decreto Legislativo Regional n.º 30/A/2003, de 27 de Junho procedeu à reorganização do sector portuário regional, introduzindo soluções de gestão compatíveis com as exigências que se colocam aos portos dos Açores enquanto infra-estruturas fundamentais para o desenvolvimento económico da Região.

Considerando que a Administração dos Portos do Triângulo e do Grupo Ocidental, S.A. (APTO, S.A), enquanto empresa pública encarregue da gestão de serviços de interesse económico geral, tem por missão, promover o acesso da generalidade dos cidadãos, em condições financeiras equilibradas, a bens e serviços essenciais;

Considerando que tais actividades, enquadram-se nas alíneas b), c), d) e e) do artigo 30.º do Decreto Legislativo Regional n.º 7/2008/A, de 24 de Março, razão pela qual são consideradas empresas públicas encarregadas da gestão de serviços de interesse económico geral;

Considerando que o artigo 31.º do supramencionado diploma geral, prevê a possibilidade da celebração de contratos entre a Região e as empresas públicas encarregadas da gestão de serviços de interesse económico geral, com vista à realização de tais actividades;

Nos termos das alíneas d) e e) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, conjugadas com o disposto nos artigos 29.º, 30.º e 31.º do Decreto Legislativo Regional n.º 7/2008/A, de 24 de Março e com o disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto Legislativo Regional n.º 30/2007/A, de 27 de Dezembro, bem como na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2008/A, 28 de Janeiro, o Conselho do Governo resolve:

  1. Autorizar a celebração de um contrato com carácter plurianual entre a Região Autónoma dos Açores e a Administração dos Portos do Triângulo e do Grupo Ocidental, S.A. (APTO, S.A), destinado a regular a promoção por esta última da execução das obras de requalificação/modernização/construção dos diversos portos que estão sob a sua jurisdição, assim como a cooperação entre aquelas no âmbito dessa promoção.

  2. Aprovar a minuta do contrato referido no número anterior, que consta em anexo à presente resolução, da qual faz parte integrante.

  3. Delegar no Vice-Presidente do Governo Regional e no Secretário Regional os poderes necessários para, em nome e representação da Região Autónoma dos Açores, outorgarem os contratos referidos nos números anteriores, nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo.

  4. O montante da comparticipação financeira da responsabilidade da Região Autónoma dos Açores, no âmbito do referido contrato, estima-se em € 5.300.000,00 (cinco milhões e trezentos mil euros), será suportado através do Plano da Secretaria Regional da Economia, sendo delegadas competências no Secretário Regional da Economia para, anualmente, autorizar a distribuição dos montantes envolvidos por cada ano.

  5. O montante da comparticipação financeira referida no número anterior...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT