Resolução do Conselho do Governo N.º 23/2008 de 19 de Fevereiro

A SPRAçores - Sociedade de Promoção e Gestão Ambiental, S.A., é uma sociedade que tem por objecto principal o estudo, elaboração, implementação e gestão dos planos de ordenamento das bacias hidrográficas e planos especiais de ordenamento do território em todo o arquipélago dos Açores, bem como a gestão das áreas de intervenção dos mesmos, incluindo a compra, venda e expropriação por utilidade pública de imóveis situados nas áreas de intervenção dos respectivos planos, aprovados ou a aprovar, e a gestão dos fundos nacionais, regionais e ou comunitários afectos à sua salvaguarda, executando as obras públicas necessárias para a conservação, protecção e valorização ambiental;

Considerando que a SPRAçores, para a prossecução das suas atribuições, pode, nos termos do artigo 23.º dos seus estatutos, aprovados pelo Decreto Legislativo Regional n.º 4/2006/A, de 16 de Janeiro, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais nº 16/2006/A, de 23 de Maio e 43/2006/A, de 31 de Outubro, celebrar contratos programa com a Região Autónoma dos Açores, através do Governo Regional, com carácter plurianual;

Considerando que a SPRAçores, para além da capacidade jurídica, dispõe de capacidade técnica para o exercício dos direitos e para cumprimento das obrigações decorrentes quer do contrato programa, quer dos contratos a celebrar em consequência deste;

Nos termos das alíneas b) e z) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Conselho do Governo resolve:

  1. Autorizar a celebração de um contrato programa, com carácter plurianual, entre a Região Autónoma dos Açores e a Sociedade de Promoção e Gestão Ambiental, S.A. (SPRAçores), destinado a regular a cooperação entre as partes no âmbito da gestão da Área Ecológica Especial e Reserva Natural Parcial da Lagoa da Caldeira de Santo Cristo, visando mais concretamente, a execução da empreitada de “Construção do Centro de Interpretação Ambiental da Fajã de Santo Cristo - Ilha de São Jorge”.

  2. Aprovar a minuta do contrato programa referido no número anterior, anexa à presente Resolução, da qual faz parte integrante.

  3. Delegar no Vice-Presidente do Governo Regional e na Secretária Regional do Ambiente e do Mar os poderes necessários para, em nome e representação da Região Autónoma dos Açores, outorgarem o referido contrato programa.

  4. A presente Resolução produz efeitos no dia seguinte ao da sua aprovação.

Aprovada em Conselho do Governo Regional, na Vila das Velas - São Jorge, em 31 de Janeiro de 2008. - O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.

Minuta do Contrato Programa

Entre:

Região Autónoma dos Açores, pessoa colectiva nº 512 047 855, aqui representada por ..., portador do Bilhete de Identidade nº …, emitido em …, pelo Arquivo de Identificação de …, contribuinte fiscal nº …, na qualidade de Vice-Presidente do Governo Regional e por …, portadora do Bilhete de Identidade nº …, emitido em …, pelo Arquivo de Identificação de …, contribuinte fiscal nº …, na qualidade de Secretária Regional do Ambiente e do Mar, doravante designada por RAA; e

Sociedade de Promoção e Gestão Ambiental, S.A., abreviadamente designada por SPRAçores, com sede na Avenida...

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