Resolução do Conselho do Governo N.º 30/2008 de 29 de Fevereiro

A empreitada de “Requalificação e Ampliação da EB 2,3 Roberto Ivens, em Ponta Delgada” adjudicada à Teixeira Duarte, Engenharia e Construções S.A., pelo valor global de € 6.692.731,16 acrescido de IVA, após o concurso público internacional N.º 4/DRE/2003, que resultou na celebração de contrato devidamente visado pelo Tribunal de Contas previa, numa primeira fase, a construção de todos os edifícios novos projectados e readaptação do antigo ginásio e, numa segunda fase, a intervenção nos edifícios antigos, efectuando-se a remodelação dos espaços interiores e a substituição das denominadas redes.

Considerando que na fase de execução dos trabalhos contratados, durante a realização das escavações para a implantação dos novos edifícios, se verificou a necessidade de se proceder a um reforço estrutural, o que veio a suceder ao abrigo da Resolução n.º 117/2005 de 7 de Julho, que adjudicou por ajuste directo a “Empreitada de Reforço Estrutural dos Edifícios A e B da Escola Básica Integrada Roberto Ivens” ao mesmo empreiteiro, tendo o contrato subsequente sido devidamente visado pelo Tribunal de Contas.

Considerando que, no decurso dos trabalhos da empreitada de reforço estrutural, se verificou que todos os elementos em madeira, nomeadamente o vigamento dos pavimentos e das coberturas bem como os vãos, se encontravam seriamente contaminados por térmitas, sendo tecnicamente aconselhável a sua substituição.

Considerando que perante a necessidade de execução urgente daqueles trabalhos inesperados, através da Resolução do Conselho do Governo n.º 112/2006, de 13 de Julho, foi adjudicada novamente por ajuste directo ao empreiteiro em obra, a empreitada denominada de “Aplicação de Vigamento Metálico em Coberturas e Pavimentos no Reforço Estrutural dos Edifícios A e B da EB2, 3 Roberto Ivens, em Ponta Delgada”, que se consubstanciou em contrato alvo de não pronúncia da Secção Regional dos Açores do Tribunal de Contas.

Considerando que essa não pronúncia, confirmada pelo Plenário da 1.ª Secção, implica a impossibilidade de execução financeira do contrato, cujo objecto foi integralmente executado, a Teixeira Duarte, Engenharia e Construções S.A. apresentou requerimento para tentativa de conciliação, que corre termos junto do Instituto da Construção e do Imobiliário, I.P.

Considerando que se entende que a questão é resolúvel através do exercício, por parte da Região Autónoma dos Açores, do direito potestativo de aquisição da propriedade das obras realizadas...

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