Resolução do Conselho do Governo N.º 82/2010 de 14 de Junho

Considerando que a SPRAçores - Sociedade de Promoção e Gestão Ambiental, S.A., é uma sociedade que tem por objecto principal o estudo, elaboração, implementação e gestão dos planos de ordenamento das bacias hidrográficas e planos especiais de ordenamento do território em todo o arquipélago dos Açores, bem como a gestão das áreas de intervenção dos mesmos, incluindo a compra, venda e expropriação por utilidade pública de imóveis situados nas áreas de intervenção dos respectivos planos, aprovados ou a aprovar, e a gestão dos fundos nacionais, regionais e ou comunitários afectos à sua salvaguarda, executando as obras públicas necessárias para a conservação, protecção e valorização ambiental;

Considerando que a SPRAçores, para a prossecução das suas atribuições, pode, nos termos do artigo 23.º dos seus estatutos, aprovados pelo Decreto Legislativo Regional n.º 4/2006/A, de 16 de Janeiro, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.ºs 16/2006/A, de 23 de Maio e 43/2006/A, de 31 de Outubro, celebrar contratos programa com a Região Autónoma dos Açores, através do Governo Regional;

Considerando que a SPRAçores, para além da capacidade jurídica, dispõe de capacidade técnica para o exercício dos direitos e para cumprimento das obrigações decorrentes quer do contrato-programa, quer dos contratos a celebrar em consequência deste;

Nos termos das alíneas a) e e) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Conselho do Governo resolve:

  1. Autorizar a celebração de um contrato-programa, no ano de 2010, entre a Região Autónoma dos Açores e a Sociedade de Promoção e Gestão Ambiental, S.A. (SPRAçores), até ao montante máximo de € 1.281.483,00 (um milhão duzentos e oitenta e um mil quatrocentos e oitenta e três euros), o qual inclui IVA à taxa legal em vigor, destinado a regular a cooperação entre as partes no âmbito da transferência da parte não co-financiada ao abrigo da candidatura apresentada e aprovada ao programa POVT - Programa Operacional Temático de Valorização do Território, e, ainda, da parte não elegível a fundos comunitários, tendo em vista a implementação do Plano de Ordenamento da Bacia Hidrográfica da Lagoa das Furnas, visando mais concretamente a execução da empreitada de Requalificação das Margens da Lagoa das Furnas - Zona Sul, bem como a produção, execução e implementação dos conteúdos dos edifícios, objecto desta Empreitada.

  2. Aprovar a minuta do contrato-programa referido no número anterior, anexa à presente resolução, da qual faz parte integrante.

  3. Delegar no Vice-Presidente do Governo Regional e no Secretário Regional do Ambiente e do Mar os poderes necessários para, em nome e representação da Região Autónoma dos Açores, outorgarem o referido contrato-programa.

  4. A presente resolução produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

    Aprovada em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 1 de Junho de 2010. - O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.

    Anexo

    (Minuta do Contrato-programa)

    Contrato-Programa a celebrar entre a Região Autónoma dos Açores e a Sociedade de Promoção e Gestão Ambiental, S.A. (SPRAçores), na sequência da Resolução n.º […].

    Considerando que:

    Através da Resolução n.º 82/2010, de 14 de Junho, o Governo aprovou a minuta do presente contrato;

    ENTRE:

    A REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES...

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