Resolução do Conselho do Governo N.º 100/2005 de 16 de Junho
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES
Resolução do Conselho do Governo n.º 100/2005 de 16 de Junho de 2005
Considerando o estipulado no Programa do IX Governo Regional dos Açores no que se refere à ciência, tecnologia e inovação;
Considerando as competências da Direcção Regional da Ciência e Tecnologia nos domínios da investigação científica, do desenvolvimento tecnológico e da inovação;
Considerando que a investigação científica, o desenvolvimento tecnológico e a inovação são os principais impulsionadores da competitividade, do crescimento económico e de mais e melhor emprego, contribuindo decisivamente para a riqueza e o bem-estar social;
Considerando a importância das políticas regionais de investigação, desenvolvimento tecnológico e inovação na estruturação do Espaço Europeu de Investigação.
Considerando que a Região constitui um laboratório natural para o desenvolvimento da investigação científica em domínios de excelência, cuja relevância importa potenciar no quadro do Espaço Europeu de Investigação;
Considerando a necessidade de se consolidar e desenvolver o sistema científico e tecnológico regional, garantindo a estabilidade e o incremento do potencial científico e tecnológico existente, em termos de recursos materiais e humanos;
Considerando a importância de se promover a investigação e o desenvolvimento experimental em áreas de manifesto interesse regional, assim se contribuindo para o crescimento da economia e a melhoria da qualidade de vida e da segurança dos cidadãos;
Considerando que a formação qualificada e o emprego científico são fundamentais para a promoção das actividades de investigação científica e desenvolvimento tecnológico, constituindo-se como um dos pilares da modernização e do crescimento económico;
Considerando a importância da divulgação da ciência e tecnologia enquanto factor de desenvolvimento e de integração das populações na sociedade global do conhecimento;
Considerando que o estabelecimento de parcerias entre instituições de I&D, empresas e autoridades públicas, consubstanciando sólidas infra-estruturas tecnológicas, contribui para desenvolver competências científicas e tecnológicas regionais potenciadoras de vantagens comparativas;
Considerando a necessidade de se colocarem as tecnologias de informação e da comunicação ao serviço dos cidadãos, assim se contribuindo para o desenvolvimento da sociedade da informação e do conhecimento;
Considerando a reconhecida desvantagem dos cidadãos portadores de deficiência e com necessidades educativas especiais no processo de participação na sociedade da informação e do conhecimento;
Nos termos das alíneas a) e z) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo, o Conselho do Governo resolve:
Aprovar o Plano Integrado para a Ciência e Tecnologia, anexo à presente Resolução e da qual faz parte integrante.
Revogar os seguintes diplomas:
Resolução n.º 45/2000, de 30 de Março;
Resolução n.º 46/2000, de 30 de Março;
Resolução n.º 142/2001, de 25 de Outubro;
Resolução n.º 51-A/2002, de 28 de Março;
Resolução n.º 46/2004, de 13 de Maio;
Resolução n.º 71/2004, de 17 de Junho;
Os projectos e protocolos iniciados ao abrigo das resoluções ora revogadas regem-se por elas até ao seu termo.
A presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 3 de Junho de 2005. O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Anexo
Plano Integrado para a Ciência e Tecnologia
CAPÍTULO I
Normas gerais
Artigo 1.º
Objecto
O Plano Integrado para a Ciência e Tecnologia (PICT) visa o apoio estruturado e sustentável de acções e actividades no âmbito da investigação científica, desenvolvimento tecnológico e inovação e a promoção das novas tecnologias da informação e comunicação no contexto global da sociedade da informação e do conhecimento.
Artigo 2.º
Estrutura
O PICT integra um conjunto de programas específicos destinados à dinamização dos diversos sectores de actividade científica e tecnológica.
Integram o PICT os seguintes programas:
Programa de Apoio às Instituições de Investigação Científica;
Programa de Apoio a Projectos de Investigação Científica e Tecnológica com Interesse para o Desenvolvimento Sustentável dos Açores;
Programa de Apoio à Formação Avançada;
Programa de Apoio à Divulgação Científica e Tecnológica;
Programa de Apoio a Iniciativas de I&D de Contexto Empresarial;
Programa de Apoio ao Desenvolvimento das Tecnologias de Informação e Comunicação;
Programa de Apoio à Integração dos Cidadãos Portadores de Deficiência na Sociedade do Conhecimento.
Artigo 3.º
Regulamentação
Os eixos e as medidas necessários para a prossecução dos objectivos do PICT são objecto de regulamento próprio a aprovar por despacho do membro do Governo Regional com competência em matéria de ciência e tecnologia.
O PICT consubstancia um sistema de incentivos financeiros a conceder nos termos dos regulamentos acima referidos.
Artigo 4.º
Finan...
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