Resolução do Conselho do Governo N.º 88/2008 de 19 de Junho

Considerando os objectivos do Governo Regional dos Açores de prosseguir as intervenções que visam a defesa e valorização do património arquitectónico e cultural da Região;

Considerando que, para a preservação de valores culturais de interesse histórico e artístico, é imprescindível adoptar medidas que tenham por fim enriquecer, manter e conservar o património cultural da Região;

Considerando que, a Igreja de Santa Bárbara das Manadas, em São Jorge, propriedade da Fábrica da Igreja, é um imóvel classificado de interesse público, nos termos do Decreto nº 37728, de 5 de Janeiro de 1950, o qual encerra um valiosíssimo património artístico e decorativo de carácter litúrgico, que importa requalificar, divulgar e preservar em condições adequadas, por se tratar de um imóvel de excepcional valor patrimonial;

Considerando que as condições actuais das instalações eléctricas gerais do interior da Igreja, para além de constituirem grave risco para a segurança, a tornam inoperacional, tornando necessário proceder, com urgência, à sua reformulação e melhoramento;

Considerando que, a Comissão Fabriqueira procedeu à abertura de concurso público da empreitada, em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 3º, do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, na sequência da Resolução n.º 51/2007, de 24 de Maio, publicada no Jornal Oficial, I Série, n.º 21, de 24 de Maio de 2007, que resolveu assumir o valor total estimado para as obras de requalificação global das instalações eléctricas, no montante de € 190.000,00 (cento e noventa mil euros);

Considerando que, o concurso público ficou deserto, por não terem sido apresentadas quaisquer propostas, não tendo, por isso, sido possível proceder-se à adjudicação e consequente realização da obra no ano de 2007;

Considerando que, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 136º, do Decreto-Lei nº 59/99, de 2 de Março, pode recorrer-se ao ajuste directo quando, em concurso público, ou limitado, aberto para a adjudicação da obra, não houver sido apresentada nenhuma proposta;

Considerando que, a Comissão Fabriqueira consultou a Empresa Somague-Ediçor, que apresentou uma proposta no valor estimado de € 290.000,02 (duzentos e noventa mil euros e dois cêntimos), acrescido de IVA, à taxa legal em vigor, com um prazo de execução de quatro (4) meses;

Considerando, a escassez de recursos financeiros da Fábrica da Igreja de Santa Bárbara das Manadas, não lhe permite garantir os 25% do custo do empreendimento;

Considerando, também, os...

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