Resolução do Conselho do Governo N.º 89/2008 de 20 de Junho

O Governo dos Açores, através da Secretaria Regional da Economia, em execução da política estabelecida no Programa do IX Governo Regional, efectua um conjunto de actividades dirigidas aos operadores turísticos estrangeiros e aos mercados externos, designadamente a promoção turística da Região;

Considerando que tais actividades se desenvolvem em conjugação com os órgãos nacionais com atribuições comuns, como é o caso do Turismo de Portugal IP;

Considerando as atribuições específicas do Turismo de Portugal IP, no âmbito da promoção turística a nível internacional;

Considerando que a cooperação com o Turismo de Portugal IP, poderá conferir maior dinamismo e eficácia à acção promocional regional, nos domínios acima identificados;

Assim, no uso dos poderes que lhe são conferidos pela alínea z) do artigo 60º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, conjugado com a alínea e) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto Legislativo Regional n.º 3/2006/A, de 16 de Janeiro, o Conselho de Governo resolve:

  1. Aprovar o Protocolo de Cooperação com o Turismo de Portugal IP, que se encontra em anexo à presente resolução e que aqui se dá por integralmente reproduzido;

  2. Autorizar as despesas dele decorrentes no valor global máximo de € 3.213.000,00 (três milhões, duzentos e treze mil euros), que serão suportadas pelo orçamento da Secretaria Regional da Economia, através do Programa 12 - Desenvolvimento do Turismo;

  3. Delegar no Secretário Regional da Economia o poder de, em representação da Região Autónoma dos Açores, outorgar no referido Protocolo de Cooperação.

  4. A presente resolução entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

    Aprovada em Conselho do Governo Regional, em Angra do Heroísmo, em 6 de Junho de 2008. - O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.

    Protocolo de Cooperação entre o Turismo de Portugal, IP e a Secretaria Regional da Economia da Região Autónoma dos Açores

    Considerando que:

    I - O Turismo de Portugal IP e a Secretaria Regional da Economia da Região Autónoma dos Açores têm, entre as suas incumbências, a missão da promoção turística de Portugal e dos Açores, respectivamente, nomeadamente nos mercados internacionais, com o objectivo de captar mais e melhores turistas estrangeiros;

    II - A Secretaria Regional da Economia (SRE), em conjugação com os demais departamentos do Governo Regional dos Açores, no âmbito dessa sua missão, tem como prioridade estratégica, entre outras, a promoção turística...

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