Resolução do Conselho do Governo N.º 45/2007 de 24 de Maio

PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução do Conselho do Governo n.º 45/2007 de 24 de Maio de 2007

A SPRAçores - Sociedade de Promoção e Gestão Ambiental, S.A., tem por objecto principal o estudo, elaboração, implementação e gestão dos planos de ordenamento das bacias hidrográficas e planos especiais de ordenamento do território em todo o arquipélago dos Açores, bem como a gestão das áreas de intervenção dos mesmos, incluindo a compra, venda e expropriação por utilidade pública de imóveis situados nas áreas de intervenção dos respectivos planos, aprovados ou a aprovar, e a gestão dos fundos nacionais, regionais e ou comunitários afectos à sua salvaguarda, executando as obras públicas necessárias para a conservação, protecção e valorização ambiental;

Considerando que a SPRAçores, para a prossecução das suas atribuições, pode, nos termos do artigo 23.º dos seus estatutos, aprovados pelo Decreto Legislativo Regional n.º 4/2006/A, de 16 de Janeiro, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais nº 16/2006/A, de 23 de Maio e 43/2006/A, de 31 de Outubro, celebrar contratos programa com a Região Autónoma dos Açores, através do Governo Regional, com carácter plurianual;

Considerando que a SPRAçores, para além da capacidade jurídica, dispõe de capacidade técnica para o exercício dos direitos e para cumprimento das obrigações decorrentes quer do contrato programa, quer dos contratos a celebrar em consequência deste;

Considerando que, pela Resolução n.º 75/2006, de 29 de Junho, foi autorizada a abertura de um concurso público para adjudicação da “Empreitada de Protecção e reforço do muro da estrada marginal da Fajã de São João - Ilha de São Jorge - Açores”, tendo a adjudicação sido efectuada por despacho de 16 de Março de 2007, da Secretária Regional do Ambiente e do Mar, e o respectivo contrato sido assinado em 4 de Abril de 2007;

Considerando que a Região Autónoma dos Açores pretende ceder a sua posição contratual à SPRAçores;

Considerando que a Região Autónoma dos Açores e a SPRAçores, atentos os relevantes interesses públicos envolvidos, pretendem firmar um contrato programa, com carácter plurianual, destinado a regular a referida cessão de posição contratual, bem como a cooperação entre as partes no âmbito mesma;

Nos termos das alíneas b) e z) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Conselho do Governo resolve:

Autorizar a celebração de um contrato programa entre a Região Autónoma dos Açores e a SPRAçores - Sociedade de Promoção e Gestão Ambiental, S.A, no âmbito da gestão da área de intervenção do Plano de Ordenamento da Orla Costeira da Ilha de São Jorge, destinado a regular a cessão da posição contratual da primeira para a segunda no contrato de “Empreitada de Protecção e reforço do muro da estrada marginal da Fajã de São João - Ilha de São Jorge - Açores”, celebrado com a empresa Tecnovia-Açores, SA, assim como a cooperação entre partes no âmbito dessa cessão.

Aprovar a minuta do contrato programa referido no número anterior, anexa à presente Resolução, da qual faz parte integrante.

Delegar no Vice-Presidente do Governo Regional e na Secretária Regional do Ambiente e do Mar os poderes necessários para, em nome e representação da Região Autónoma dos Açores, outorgarem o referido contrato programa.

Autorizar a cessão da posição contratual da Região Autónoma dos Açores como dono de obra, no contrato de “Empreitada de Protecção e reforço do muro da estrada marginal da Fajã de São João - Ilha de São Jorge - Açores”, à SPRAçores - Sociedade de...

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