Resolução do Conselho do Governo N.º 79/2009 de 14 de Maio

Considerando o regime da cooperação técnica e financeira entre a administração regional e a administração local, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 32/2002/A, de 8 de Agosto;

Considerando que nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º podem ser celebrados contratos de cooperação técnica e financeira entre a administração regional e as autarquias locais na realização de investimentos de âmbito das competências das autarquias locais;

Considerando que a ampliação e remodelação de edifícios escolares, propriedade dos municípios, pode ser objecto de cooperação financeira directa, de acordo com a alínea b) do artigo 6.º e alíneas b) a d) do n.º 1 e n.º 3 do artigo 15.º, ambos do mencionado diploma;

Considerando a candidatura seleccionada pela Secretaria Regional da Educação e Formação à cooperação financeira directa relativamente à ampliação da EB1/JI de São Bartolomeu de Regatos e remodelação da EB1/JI Infante D. Henrique, Concelho de Angra do Heroísmo;

Assim, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Conselho do Governo resolve:

  1. Aprovar a inclusão do investimento constante do quadro anexo à presente Resolução, da qual faz parte integrante, no programa de cooperação financeira directa, no âmbito do Plano Regional Anual para 2009; Capítulo 40 - Despesas do Plano: Programa 01, Projecto 01.01, Acção 01.01.03 “Construção, reparação e remodelação do parque escolar do 1.º ciclo, Classificação...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT