Resolução do Conselho do Governo N.º 150/2010 de 25 de Outubro

A Região Autónoma dos Açores, mediante a implementação do Plano Regional de Emprego anterior, bem como com as políticas públicas de fomento da economia, tem tido uma evolução muito positiva dos níveis de emprego, apesar de algumas perturbações, de carácter transitório, com origem conjuntural externa.

Considera-se, pois, que os Objectivos, as Estratégias e as Medidas que visam desenvolver a empregabilidade dos açorianos, e a capacidade de criação de emprego das organizações, são elementos estruturantes de uma política activa de emprego de grande centralidade na actuação governativa.

O Plano Regional de Emprego para os Açores para 2010 - 2015 é, assim, o documento que orienta a actuação do Governo Regional dos Açores em matéria de políticas activas para o emprego.

Com este Plano, pretende-se reforçar as estratégias para a empregabilidade, quer alargando a sua actuação junto dos públicos mais desfavorecidos perante o mercado de trabalho, dos inactivos, como também junto dos activos, trabalhadores e desempregados, quer integrando medidas de fomento de mecanismos da dinâmica do mercado de trabalho, ou, ainda, de acções de tratamento do desemprego conjuntural, como as de minimização dos efeitos negativos do desemprego.

Este Plano Regional de Emprego, possibilita ao Governo um acompanhamento e uma monitorização mais intensa, bem como uma maior vigilância estratégica relativa às questões de Emprego nos Açores.

Pretende o Governo, com este Plano Regional de Emprego para os Açores para 2010 - 2015, uma actuação articulada, assente numa visão de conjunto da sociedade açoriana e numa dinâmica de duração continuada.

Com este Plano visa-se ainda a plena articulação com as directrizes comunitárias para o emprego e o alcance de patamares elevados de empregabilidade dos cidadãos.

Foi ouvido o Conselho Regional de Concertação Estratégica.

Assim, nos termos das alíneas a) e d) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, e ao abrigo do nº 1 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 28/2004/A, de 24 de Agosto, o Conselho do Governo resolve:

  1. Aprovar o Plano Regional de Emprego, para o período de 2010 - 2015, constante do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.

  2. A presente resolução entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

    Aprovada em Conselho do Governo Regional, em Santa Cruz das Flores, em 13 de Outubro de 2010. - O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.

    Anexo

    Plano Regional de Emprego para os Açores para 2010 - 2015

  3. Apresentação

    Este Plano de Emprego não tem como objectivo directo o fomento da actividade económica, sem a qual, evidentemente, não há crescimento do emprego. O fomento da actividade económica é planificado e definido em outros instrumentos de política económica e financeira do Governo Regional dos Açores, em particular através dos planos Anuais e a Médio Prazo, embora seja de considerar que o efeito das políticas para a empregabilidade aqui definidas, pelo facto de promoverem a inserção no mundo do trabalho de mais açorianos, e também pelo facto de promoverem uma maior qualificação dos activos açorianos, provoca efectivamente um impacto positivo na nossa capacidade produtiva, logo na nossa actividade económica, e por consequência no nosso emprego.

    Por isso, para além de outros instrumentos de política económica e financeira que podem, ao longo do tempo de actuação deste plano, potenciar o crescimento económico, ou, em situação de baixa conjuntural, uma função de minimização dos efeitos negativos de conjunturas externas adversas, este Plano de Emprego visa essencialmente cumprir um papel, que incumbe ao Governo Regional dos Açores, de orientação estratégica das políticas para a capacitação dos açorianos em encontrar emprego, manter um emprego ou mudar de emprego, ou seja, das políticas para a empregabilidade.

    Este Plano de Emprego visa, assim, em cumprimento do estabelecido no programa do X Governo Regional dos Açores, dotar os açorianos de maior empregabilidade, e ao mesmo tempo, dotar as empresas, e os seus profissionais, de maiores qualificações, factor determinante para alcançar uma maior competitividade do tecido empresarial e das organizações açorianas. Este Plano de Emprego visa também uma maior capacidade de actuação de carácter conjuntural ou ainda no tratamento dos efeitos negativos do desemprego, com um maior acompanhamento dos desempregados.

    Este Plano Regional de Emprego para 2010 - 2015 consolida uma intensa acção sobre os factores que influenciam uma desejada, necessária e saudável dinâmica do mercado de trabalho e também uma inédita actuação ao nível da vigilância estratégica da situação do emprego nos Açores.

    Perante os resultados positivos obtidos desde 1998 com os planos, programas e dispositivos Regionais de Emprego anteriores, é objectivo central manter o tratamento de uma fragilidade ancorada na baixa qualificação ou ainda na qualificação inadequada dos recursos humanos açorianos.

    Este Plano de Emprego visa também impulsionar a dinâmica dos mecanismos de recrutamento e de fluidez do mercado de emprego, com políticas de fomento do acompanhamento de desempregados, com efeitos desejados a nível da valorização e da segurança no trabalho

    Pretende-se, assim, entre 2010 e 2015, intervir junto de 150.000 açorianos de camadas sociais, profissionais e etárias diversas: Perto de 115.000 trabalhadores, 8.000 desempregados, 7.000 inactivos e 20.000 jovens e estudantes.

    Pretende este Plano Regional de Emprego para os Açores, desde logo, intervir junto dos jovens em processo de qualificação profissional inicial, insistindo na estratégia da preparação para a vida activa, factor essencial para a empregabilidade. Também, junto dos jovens visa este Plano promover estratégias de transição para a vida activa sobretudo junto daqueles que apresentam um percurso escolar menos próximo do tecido empresarial. Isto tem um objectivo claro: fazer com que os jovens cheguem ao mundo do trabalho com o máximo de possibilidades de emprego. Ou seja, o objectivo é o de fazer com que os jovens cheguem ao mundo do trabalho com capacidades próprias, activas, de encontrar emprego, ou seja, dotá-los de uma maior empregabilidade, potenciando um melhor conhecimento do tecido empresarial. Não é por acaso que o número de jovens à procura do primeiro emprego passou, desde que foram implementadas estas medidas, de mais de 2.000 para menos de 600;

    Pretende este Plano, ainda, intervir junto dos activos trabalhadores fazendo com que, através de uma qualificação mais adequada e mais próxima de novas competências, que a evolução dos processos e das organizações vai exigindo, haja um maior reconhecimento do profissionalismo nos Açores. Colocamos, assim, aqui a questão da formação, valorização e da validação e reconhecimento de competências que milhares de trabalhadores açorianos necessitam. Agimos, assim, também aqui, no sentido de uma maior empregabilidade, ou seja de uma maior capacidade própria em manter o seu emprego ou em mudar de emprego

    Este Plano pretende, evidentemente, também agir junto dos desempregados no acompanhamento para um emprego, na elaboração de Planos Pessoais de Emprego através de uma qualificação para uma maior empregabilidade, nomeadamente através do programa Reactivar, ou na colocação em programas de minimização dos efeitos sociais do desemprego.

    Com este Plano pretende-se que os Serviços Públicos de Emprego possam dar resposta em 100 dias aos desempregados inscritos.

    É também objectivo deste Plano criar as condições de implementação de uma vigilância estratégica nas questões ligadas ao emprego e à qualificação profissional, em particular nas informações necessárias a ter em conta para o controlo do trabalho ilegal e do trabalho precário.

    Este Plano pretende, ainda, agir junto de uma parte importante de inactivos através quer da sua qualificação quer da implantação de um certo número de iniciativas que visam uma maior atractividade do mundo do trabalho.

    A centralidade da actuação encontra-se no estímulo para a empregabilidade dos activos empregados, activos desempregados e na inserção profissional dos inactivos, no intuito de alargar a população activa e empregada, e, em simultâneo, reforçar as qualificações escolares e profissionais dos indivíduos e sua a motivação para o empreendedorismo.

    Agrupamos o Plano Regional de Emprego para 2010 - 2015, assim, em quatro grandes Eixos de Actuação (EA), em 7 Objectivos Estratégicos, 14 Estratégias e 56 Medidas Operacionais.

    O primeiro Eixo de Actuação articula Medidas Estruturais e inclui as medidas activas para a empregabilidade de carácter permanente, que necessitam respostas estabilizadas, provavelmente, no espaço temporal de uma geração.

    O segundo Eixo de actuação encontra-se relacionado com medidas de carácter conjuntural, que para cada ano N devem ser avaliadas - a medida e a conjuntura que levou à medida - no ano N+1, de modo a manter, rectificar ou anular a medida para o ano N+2.

    O Terceiro Eixo de Actuação coloca as Medidas de funcionamento do Mercado de Trabalho, considerando que um dos problemas na dinâmica do mercado de emprego é a necessidade de maior fluidez no funcionamento a par de uma maior segurança neste Mercado

    O Quarto Eixo de Actuação diz respeito às Medidas de Acompanhamento e de Vigilância Estratégica, observando a necessidade de articulação permanente entre as medidas e de, mais do que avaliar o passado, possuir instrumentos de análise de carácter prospectivo, a fim de agirmos em antecipação, mais do que em reacção.

    O Financiamento deste Plano ronda os 325 milhões de euros para 2010 - 2015, sendo assegurado pelo Pro-Emprego (188 M€), orçamento do Fundo Regional de Emprego (65M€), da DRTQPDC (30 M€), da DREF (15 M€), da DRAIC e Pro-Convergência (20 M€) e da DRCT (7M€).

    Uma vez que a conjuntura actual no contexto nacional e internacional não é favorável à actividade económica, de modo a evitar algumas perturbações na economia...

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